LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 05:34hs.
Ofício aos provedores de internet (SMP e SCM)

Anatel inicia processo para bloquear 115 sites de iGaming não licenciados pela Loterj

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou no final da tarde desta quarta (3) ofício aos provedores de internet do Rio de Janeiro para que procedam ao bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online não autorizados pela Loterj. A entidade recebeu da Loteria do Estado do Rio de Janeiro a lista de 115 empresas que atuam sem sua autorização e que estariam operando ilegalmente.

Atendendo a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), enviou o Ofício nº 182/2024/SFI-ANATEL às empresas autorizadas do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que prestam serviços no Estado do Rio de Janeiro.

No documento, a entidade informa que em cumprimento ao “comando da determinação judicial”, a Loterj realizou a verificação da legitimidade operacional de 115 sites de apostas esportivas e jogos online e que nenhuma delas possui tal “legitimidade operacional por não ter autorização do Estado do Rio de Janeiro e/ou da União Federal” para operar no âmbito estadual.

Por esta razão, diz a Loterj: “rogamos o cumprimento imediato da Decisão Judicial com o bloqueio do acesso às url’s, conforme sítios eletrônico arrolados” [na ação].

No total, são 115 sites a serem tirados do ar por determinação judicial e pelo entendimento da Anatel de que foram cumpridos os requisitos emanados da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

O agravo de instrumento nº 1015703-46.2024.4.01.0000 interposto pela Loterj objetivou que fosse determinado à Anatel a intimação dos provedores de internet a bloquearem ou suspenderem 115 sites não autorizados pela autarquia a operar no Rio de Janeiro.

No despacho, o desembargador Pablo Zuniga Dourado deferiu o pleito da Loterj e autorizou a Anatel a promover a verificação da legitimidade operacional das empresas apontadas pela autarquia fluminense “e em caso negativo, tomar as providências cabíveis, nos limites do Estado do Rio de Janeiro, para determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estiverem em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.

A Anatel verificou junto à Loterj as empresas que não estariam licenciadas a operar no Estado, conforme despacho constante da decisão judicial e teve a confirmação da autarquia de que nenhum dos 115 sites estão licenciados e autorizados a operar no Rio de Janeiro.

Diante disso, a Anatel comunicou aos provedores de internet que tomem as medidas cabíveis em atendimento à decisão judicial quanto às url’s arroladas na ação da Loterj. A decisão é imediata. 

Fonte: GMB