LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 05:26hs.
Para a Conta Única do Tesouro Nacional

Fazenda define critérios de repasse de recursos das apostas esportivas e jogos online ao governo

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (31), a Portaria SPA/MF 1.212, que estabelece os procedimentos para repasse das destinações da arrecadação das apostas esportivas e jogos online. Os recursos serão destinados para a Conta Única do Tesouro Nacional mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com códigos próprios para cada tipo de operação.

A portaria da SPA estabelece procedimentos para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Pelo regramento, os repasses, a serem feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional, deverão ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Pela portaria, foram definidos dois códigos a constarem na DARF, o 5862 (Particip.União Rec.Loter.Apostas Quota Fixa e o 9197 (Contr.S/Receita Lotterias Apostas Quota Fixa).
 


Caberá ao operador preencher corretamente  DARF com o código apropriado para cada modalidade de recolhimento. Ele está sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal caso não repasse as receitas ao governo.

A Secretaria de Prêmios e Apostas ainda definirá, por meio de orientação específica, como será feita a distribuição de alguns dos repasses constantes da Lei 13.756/2018, que define algumas tributações sobre a atividade.

Ficaram assim definidos os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por DARF:

 



Fonte: GMB