A portaria da SPA estabelece procedimentos para repasse das destinações do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, de que trata o §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Pelo regramento, os repasses, a serem feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional, deverão ocorrer mediante recolhimento por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Pela portaria, foram definidos dois códigos a constarem na DARF, o 5862 (Particip.União Rec.Loter.Apostas Quota Fixa e o 9197 (Contr.S/Receita Lotterias Apostas Quota Fixa).
Caberá ao operador preencher corretamente DARF com o código apropriado para cada modalidade de recolhimento. Ele está sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal caso não repasse as receitas ao governo.
A Secretaria de Prêmios e Apostas ainda definirá, por meio de orientação específica, como será feita a distribuição de alguns dos repasses constantes da Lei 13.756/2018, que define algumas tributações sobre a atividade.
Ficaram assim definidos os repasses feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional, mediante recolhimento por DARF:
Fonte: GMB