VIE 19 DE JULIO DE 2024 - 23:49hs.
Nota à imprensa

ANJL repudia bloqueio de sites de apostas esportivas e jogos online no Rio de Janeiro

Diante da decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de encaminhar às provedoras de internet a lista de sites de iGaming a serem bloqueados por não terem licença da Loterj para operar no Rio de Janeiro, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) divulgou nota repudiando a medida. “Além de deixar milhões de jogadores sem acesso a mais de cem plataformas, a decisão infringe princípios legais básicos, sendo os principais deles o da ampla defesa e o do direito ao contraditório”, aponta.

Nota à imprensa sobre a decisão da Anatel de bloquear sites de apostas esportivas e jogos online no Estado do Rio de Janeiro

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) tomou conhecimento, com perplexidade, da notificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aos provedores de internet que atuam no Estado do Rio de Janeiro para que efetuem o bloqueio dos sites de apostas esportivas e jogos on-line que não possuem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Além da possibilidade de deixar, do dia para a noite, milhões de jogadores sem acesso a mais de cem plataformas de apostas, a decisão infringe princípios legais básicos, sendo os principais deles o da ampla defesa e o do direito ao contraditório.

A determinação de suspensão dos sites ocorre sem que as empresas jamais tenham sido ouvidas seja no processo judicial, seja pela Anatel, em uma fase em que o mercado se encontra sob processo de regulamentação no Brasil, com um prazo de transição garantido nacionalmente às operadoras até 31/12/2024 (Lei 14.790/2023).

Há, pois, um cenário de perigosa insegurança jurídica, já que a regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj.

Ressalta-se que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las.

A decisão e a determinação de cumprimento da ordem, infelizmente, não respeitam tais princípios.

Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)