DOM 6 DE OCTUBRE DE 2024 - 10:13hs.
Na coluna do Estadão

Caso Loterj pode afastar empresas do mercado brasileiro, diz IBJR

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) acionaram seus departamentos jurídicos para avaliar se podem recorrer contra decisão liminar do Tribunal Regional Federal Primeira Região que determinou à Anatel derrubar sites de apostas esportivas e jogos online não licenciados pela Loterj. O IBJR e a ANJL representam empresas do setor, mas não fazem parte da ação.

As duas organizações reclamam que as empresas não foram ouvidas no processo. Também avaliam que a decisão contraria a lei federal de regulamentação do setor, aprovada no Congresso no ano passado. A nova legislação estabeleceu prazo de transição até 31 de dezembro de 2024.

O cenário que enfrentamos mostra a fragilidade do ambiente de negócios no Brasil. No momento em que uma nova cadeia produtiva começa a ser criada no Brasil, com perspectiva de arrecadação superior a R$ 1 bilhão apenas em outorgas, a situação criada pela Loterj desafia a autoridade do governo federal. Esperamos que alguma medida eficaz e definitiva seja efetivada o quanto antes”, afirmou à Coluna do Estadão o presidente do IBJR, André Gelfi.

Ele ressalta, ainda, que o mercado de bets no Brasil conta com centenas de operadores, e a decisão proíbe a atuação de apenas algumas empresas, “gerando uma situação clara de concorrência desleal”.

A Loterj lançou edital no ano passado para licenciar as empresas de apostas no estado, com pagamento de outorga de R$ 5 milhões e diz estar amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor é bem menor que a outorga estabelecida pelo Ministério da Fazenda de R$ 30 milhões.

A regulamentação federal, por óbvio, se sobrepõe à legislação do Estado do Rio de Janeiro e ao edital de credenciamento da Loterj”, afirmou em nota a Associação Nacional de Jogos e Loterias.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exploração de loterias não é exclusividade da União, podendo ser exercida também pelos estados e pelo Distrito Federal, mas o poder regulamentador cabe somente à União. Ou seja, o Estado tem de respeitar as regras da União. E não deturpá-las”, complementou. A Anatel disse que apenas cumpre a determinação judicial.

Fonte: Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy