JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 14:39hs.
Fazenda publica Portaria do regime sancionador

Bets poderão enfrentar multa de até R$ 2 bi e proibição de atuar no mercado se descumprirem regras

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta (1) a Portaria SPA/MF Nº 1.233, que define a forma como a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda irá aplicar sanções aos operadores de iGaming. O documento aponta deveres e proibições e estabelece como irá apenar empresas que descumprirem as regras. As penalidades vão de advertência a multa de até R$ 2 bilhões.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda definiu alguns critérios sobre o que pode ser passível de sanção:

- explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas da pasta;

- realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida;

- opor embaraço à fiscalização da SPA;

- deixar de fornecer à SPA documentos, dados ou informações obrigatórios;

- divulgar publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados pelo Ministério da Fazenda;

- executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva;

- descumprir as normas legais e regulamentares cujo cumprimento caiba ao Ministério da Fazenda fiscalizar.
 


O processo administrativo sancionador será instaurado, instruído e analisado pela Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da SPA e após análise, será remetido à Subsecretaria de Ação Sancionadora do órgão, para decisão.

Toda a comunicação entre a SPA e o operador deverá ser realizada, preferencialmente, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI ou outro sistema que o substitua, ou por requerimento no protocolo geral do Edifício Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília.

O prazo estipulado pela SPA para a prática de ato processual a cargo do interessado será de dez dias, salvo previsão legal em contrário e que se vencer nos finais de semana ou em feriados será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

A defesa por parte do operador deverá ser apresentada pelo interessado ou por procurador por ele constituído, no prazo de trinta dias após sua notificação.

A Portaria SPA/MF Nº 1.233 estabelece as penalidades e define que elas não deixarão de ser aplicadas mesmo que o operador corrija a irregularidade ou alegue ignorância ou compreensão equivocada das regras estabelecidas pela SPA ou outro órgão público.

Após o fim da análise e em se constatando irregularidades, a Secretaria de Prêmios e Apostas definiu as seguintes sanções:

- advertência;

- multa no valor de 0,1% a 20% para pessoas jurídicas sobre o valor arrecadado no último ano de exercício antes da instauração do processo. O valor da multa não será superior a R$ 2 bilhões por infração;

- no caso de outros integrantes que não possa ser usado o critério acima, a Fazenda definiu uma multa que será entre R$ 50 mil e R$ bilhões por infração;

- suspensão parcial ou total do exercício das atividades, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

- cassação da autorização, além de – a depender do caso – proibir a emissão de novo credenciamento por no máximo dez anos;

- proibir de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação, pelo prazo máximo de dez anos;

- proibir de participar de licitação que tenha por objeto concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por prazo não inferior a cinco anos;

- inabilitar a atuação como dirigente ou administrador de empresas cujo estatuto social de alguma forma explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de vinte anos.

Fonte: GMB