VIE 27 DE DICIEMBRE DE 2024 - 04:14hs.
No processo da Loterj

Justiça mantém proibição da Betano de operar no Rio de Janeiro

A Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira (31) reforçar os termos da liminar deferida no processo movido pela Betano dispondo que a decisão de suspensão de acesso às casas de apostas em outro processo (Loterj x Anatel) “não estava sendo afrontada”. A medida faz parte de todo o arcabouço jurídico em curso por parte da autarquia para impedir que operadores não licenciados por ela atuem no Estado.

A casa de apostas, detentora dos naming rights do Brasileirão e a primeira a apresentar pedido de licença junto à Secretaria de Prêmios e Apostas, entende que a suspensão do processo administrativo determinado pela Justiça também suspenderia o bloqueio ao seu site, o que não é a realidade.

A Loterj atuou de duas formas distintas para impedir que casas de apostas não licenciadas por ela fossem proibidas de atuar no Rio de Janeiro.

A primeira delas por meio do Decreto Estadual 48.806/2023 que impõe sanções e envolvem advertência, multa de até 20% sobre o GGR, proibição de exercer atividade comercial no Rio de Janeiro e impedimento de participar de licitação cujo objeto seja credenciamento, concessão ou permissão de serviços públicos no estado, entre outras.

A segunda, através de ação que culminou com a determinação da Justiça para que a Anatel bloqueasse todos os sites listados pela autarquia fluminense como não licenciados no Rio de Janeiro.

A Betano teve ganho parcial do caso ao conseguir a suspensão do processo administrativo, mas não conquistou o direito de voltar a operar no Rio de Janeiro, em ação que ainda depende de trâmite na Justiça Federal.

Fonte: GMB