LUN 23 DE DICIEMBRE DE 2024 - 02:49hs.
Fabiano Jantalia, advogado

“Regras vão permitir ao apostador brasileiro separar o joio do trigo com a Portaria SPA/MF 1.207”

A Portaria SPA/MF n° 1.207, publicada nesta quarta-feira (31) pelo Ministério da Fazenda, estabelece regras significativas para a certificação dos jogos online no Brasil. Essa regulamentação visa assegurar que, desenvolvidos localmente ou por fornecedores estrangeiros, estejam devidamente licenciados, garantindo uma maior segurança e transparência para os consumidores. Essa é a avaliação exclusiva do advogado Fabiano Jantalia para o GMB.

Uma das principais disposições da Portaria SPA/MF n° 1.207 é a flexibilidade na certificação dos jogos. De acordo com Fabiano Jantalia, sócio-fundador do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, ela permite que um operador solicite a certificação tanto para jogos desenvolvidos internamente quanto para aqueles fornecidos por terceiros.

Isso é particularmente relevante para muitas casas de apostas que utilizam acordos com provedores de jogos estrangeiros. Dessa forma, o operador pode solicitar que a entidade certificadora emita um certificado em nome do fornecedor ou desenvolvedor do jogo, facilitando a integração e a legalização dos jogos estrangeiros no mercado brasileiro”.

A Portaria estabelece que todos os jogos oferecidos no Brasil precisam ter um certificado válido, seja emitido em nome da casa de apostas ou do fornecedor do jogo. “Isso inclui a necessidade de um certificado de integração entre as plataformas de jogos das casas de apostas e as dos fornecedores”, destaca.

Essa medida é crucial para assegurar que todas as soluções tecnológicas sejam compatíveis e funcionem harmoniosamente, proporcionando uma experiência segura e confiável para o usuário final”, acrescenta o especialista.

Essas regulamentações são projetadas para proteger o consumidor de várias maneiras. A Portaria define claramente os tipos de jogos que podem ser oferecidos, os requisitos técnicos para cada um deles e como os prêmios devem ser apurados e calculados.

Além disso, estipula como as probabilidades de ganho (odds) devem ser informadas, proporcionando um ambiente mais transparente e seguro para os jogadores.

Um aspecto destacado da Portaria 1.207 é a ênfase na confiabilidade dos jogos online. As novas regras proíbem a presença de qualquer código-fonte oculto que possa ser explorado para contornar as regras do jogo.

Também exigem que os resultados dos jogos sejam exibidos por um período suficiente para que os apostadores possam verificar calmamente se o resultado coincide com suas expectativas. Essas medidas são essenciais para garantir que os jogos sejam justos e transparentes”, ressalta Jantalia.

Além de aumentar a segurança para os consumidores, a Portaria também permite separar jogos legítimos de fraudes. Para o advogado, a oferta maciça de jogos falsos, que utilizam marcas indevidamente, será combatida através de um processo de licenciamento claro e verificável.

O jogador poderá consultar no site do Ministério da Fazenda quais jogos são autorizados e para quais operadores, aumentando a confiança no mercado”, explica.

Por fim, a Portaria SPA/MF n° 1.207 abre caminho para um processo de licenciamento mais rigoroso e transparente. Isso não só garante que os jogos oferecidos sejam seguros e justos, mas também facilita o acesso do consumidor a informações claras sobre os jogos autorizados no Brasil.

Em resumo, a nova regulamentação proporciona uma maior segurança e confiança tanto para os operadores quanto para os consumidores, fortalecendo o mercado de jogos online no país”, finaliza Fabiano Jantalia.

Fonte: GMB