A proibição abrange a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, que inclui, entre outras, as apostas esportivas e os jogos do "tigrinho" e do "aviãozinho"
A proibição abrange a chamada “modalidade lotérica de apostas de quota fixa”, como os jogos online de linha, colisão (crash) — como o “aviãozinho” — cartas, blackjack, roleta, dados, esportes ou corridas, sorteio de bolas e números, além dos jogos online ao vivo.
“Estão vedadas as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing de loteria de apostas de quota fixa que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”, diz o texto da portaria divulgada nesta quinta pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Além disso, o documento proíbe a veiculação de campanhas sobre os jogos que sugiram obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas, encorajem práticas excessivas de aposta, estabeleçam ligação entre apostas e o sucesso pessoal e financeiro, e sugiram ou induzam à crença de que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.
Outra proibição será o call to action (CTA), ou “chamada para ação” em português, que são chamadas que aparecem na tela sugerindo uma ação imediata por parte do apostador — como um “Clique aqui e comece a jogar!”, por exemplo.
As propagandas dos jogos online não poderão ser veiculadas em locais de atendimento médico e psicológico, destinados a todos os níveis de ensino ou à frequência de pessoas menores de dezoito anos.
Fonte: Infomoney