MIÉ 18 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 06:16hs.
Pode ser o fim do embate

Loterj desiste da ação de bloqueio das bets não licenciadas no Rio de Janeiro

Em função de o desembargador Pablo Zuniga Dourado ter revisto sua decisão de suspender o acesso aos sites de empresas que atuam no Rio sem outorga, a Loterj apresentou manifestação desistindo da ação principal por ela ajuizada contra a Anatel. Assim, o juízo da 13ª Vara Federal Cível apreciou o pedido da autarquia e extinguiu a ação por falta de legitimidade recursal.

Em 7 de agosto, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro propôs uma tutela antecipada requerida em caráter antecedente contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fim de que esta oficiasse provedores de conexão para que bloqueassem ou suspendessem o funcionamento das centenas de bets indicadas pela Loterj na ação.

As bets que seriam alvo do bloqueio eram aquelas que não teriam solicitado a licença estadual, nos termos do Decreto do Estado do Rio de Janeiro n° 48.806/2023.

A Loterj teve seu pedido liminar indeferido em primeiro grau, o qual foi reformado parcialmente em sede de decisão de antecipação dos efeitos de tutela recursal em agravo de instrumento. O objetivo era “autorizar a ANATEL a promover a verificação da legitimidade operacional das empresas arroladas na inicial (…), frente à Loterj e, em caso negativo, tomar as providências cabíveis, nos limites do Estado do Rio de Janeiro, para determinar a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estejam em desacordo com a legislação aplicada à espécie”.

Considerando que diversas casas de apostas opuseram embargos de declaração e interpuseram recurso de agravo interno em face desta decisão – assim como também feito pela Advocacia Geral da União (AGU) –, em 12 de agosto, o relator revogou a medida pretendida pela Loterj sob o fundamento de que as bets devem regularizar suas operações até 31 de dezembro de 2024.

Em 20 de agosto, logo após a decisão, a Loterj apresentou manifestação desistindo da ação principal por ela ajuizada em face da Anatel.

Em 22 de agosto, o juízo da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, apreciou o pedido da Loterj e extinguiu a ação por falta de legitimidade recursal da Loterj.

Isso porque a petição inicial foi assinada pelo seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado, que, apesar de ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), está impedido de exercer a advocacia enquanto presidente da autarquia. Assim, nos termos da sentença, sequer o pedido de desistência poderia ter sido apreciado.

Em face dessa decisão, ainda é cabível recurso da Loterj. Além disso, o recurso de agravo de instrumento interposto, mencionado anteriormente, está pendente de julgamento. Porém, considerando que a ação principal foi extinta, o agravo de instrumento deverá ser julgado prejudicado.

Diante desse cenário, a questão da competência para legislar acerca da regulamentação/autorização das casas de apostas, por ora, não será apreciada pelo TRF. Para tanto, aguarda-se o julgamento de demandas individuais que foram propostas por algumas bets.

Fonte: Demarest