JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 14:49hs.
Wesley Cardia

STF define que ex-presidente da ANJL pode ficar em silêncio na CPI

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, Wesley Cardia, o direito de ficar em silêncio na Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação dos Jogos e Apostas Esportivas, do Senado, em relação a perguntas que possam incriminá-lo. O depoimento está marcado para a próxima terça-feira (6), às 14h30.

A CPI investiga denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas. Cardia foi convocado na qualidade de testemunha para “apurar pedido de propina de parlamentar” em troca do apoio à regulamentação do setor e de proteção na CPI das Apostas Esportivas instalada na Câmara dos Deputados, encerrada em setembro do ano passado.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 244362). Segundo Dino, de acordo com as alegações da defesa, é plausível que Cardia tenha sido convocado como investigado, e não como testemunha, o que justifica a concessão do habeas corpus para preservar seus direitos.

Ele destacou que o direito ao silêncio no processo penal está vinculado ao princípio da presunção de inocência e visa prevenir a obtenção de confissões involuntárias. “Cabe à acusação provar a responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.

Cardia também terá o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a sessão e não poderá ser submetido a constrangimentos físicos ou morais por exercer essas prerrogativas.

Fonte: GMB