A CPI investiga denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas. Cardia foi convocado na qualidade de testemunha para “apurar pedido de propina de parlamentar” em troca do apoio à regulamentação do setor e de proteção na CPI das Apostas Esportivas instalada na Câmara dos Deputados, encerrada em setembro do ano passado.
A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 244362). Segundo Dino, de acordo com as alegações da defesa, é plausível que Cardia tenha sido convocado como investigado, e não como testemunha, o que justifica a concessão do habeas corpus para preservar seus direitos.
Ele destacou que o direito ao silêncio no processo penal está vinculado ao princípio da presunção de inocência e visa prevenir a obtenção de confissões involuntárias. “Cabe à acusação provar a responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Cardia também terá o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a sessão e não poderá ser submetido a constrangimentos físicos ou morais por exercer essas prerrogativas.
Fonte: GMB