A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicou no Diário Oficial da União uma portaria que proíbe o funcionamento de sites de apostas a partir de 1º de outubro sem autorização ou que não tenham solicitado o requerimento junto ao governo federal. Assim, as bets só vão poder operar mediante prévia autorização a ser expedida pelo próprio órgão.
A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que tenha o funcionamento liberado pela Fazenda. Os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Quem solicitou a autorização, mas ainda não estava atuando, terá de aguardar para iniciar a operação em janeiro — isso caso consiga a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.
Posicionamento oficial
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) celebra a publicação da Portaria SPA/MF No. 1.475, de 16 de setembro de 2024 que dispõe sobre as condições e os prazos para adequação das empresas interessadas em operar no mercado brasileiro de apostas de cota fixa.
O Ministério da Fazenda informou que, a partir de 1º de outubro de 2024, empresas de apostas de quota fixa que não tiverem solicitado autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas em todo o território nacional.
A medida será fundamental para uma depuração inicial do mercado e a permanência de marcas que demonstram interesse genuíno em operar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmonicamente com outros segmentos da economia.
Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)
Fonte: GMB