Empresas de jogos permitiam apostar em quem seria o próximo prefeito de capitais como São Paulo, Rio, Manaus, Porto Alegre, Salvador e Belo Horizonte. Ao menos sete sites vinham explorando serviço de apostas sobre as eleições municipais de 2024. Na grande maioria dos países onde as apostas online são permitidas, as principais casas de apostas oferecem esse mercado.
A modalidade não tem previsão legal específica no Brasil. O Ministério da Fazenda afirmou que elas não podem ser entendidas como legalizadas ou em fase de regulação. Na sexta-feira (13), pelo menos três das sete já não ofereciam mais o serviço.
Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que regulamenta o setor. A loteria de aposta de quota fixa é um sistema que inclui eventos virtuais de jogos on-line – como o tigrinho – e eventos reais esportivos, como jogos de futebol.
A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral. A medida foi elogiada pelo ministro André Mendonça. Especialistas apontavam que não havia previsão legal proibindo a prática. Agora, com a resolução do TSE, esse tipo de aposta torna-se um ilícito eleitoral.
Para a advogada Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral, o TSE agiu bem em proibir a prática. “O tribunal acertou em associar essa prática ao abuso de poder econômico, porque é uma forma de usar recursos para dar maior ou menor visibilidade a um determinado candidato, associando a uma eventual chance de vitória”, afirmou.
Para Wesley Araújo, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), a nova resolução “é uma medida crucial para preservar a integridade do pleito”. “Essa resolução é um passo importante para garantir que as eleições ocorram sem interferências externas e com total equidade entre os candidatos e partidos”.
Já o advogado Fabrício Medeiros afirmou que compreende as razões do TSE, mas defende que a medida não poderia ser imposta através de uma resolução. “Embora compreenda o zelo do TSE em relação ao tema, preocupa-me a criação dessa proibição por meio de ato meramente regulamentar, e não por meio de lei, ou seja, ato normativo produzido pelo Poder Legislativo”, disse.
Fonte: Valor