LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 00:54hs.
No Tendências/Debates da Folha

Presidente da ANJL: Restrições à publicidade das apostas online só beneficiaria o mercado ilegal

Plínio Lemos Jorge, presidente da Asociação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), assina artigo na Folha sobre se a publicidade das apostas online deveria sofrer restrições mais severas. Ele afirma que não e que a medida só beneficiaria o mercado ilegal. Para o dirigente, a comunicação efetiva e clara é a melhor ferramenta para proteger o apostador.

A boa publicidade traz clareza na relação entre as bets, o mercado e o melhor juízo dos apostadores. Sua proibição leva obscurantismo à relação de consumo. É hipócrita dizer "vamos impedir a publicidade do jogo no Brasil", já que essa proibição garantiria o funcionamento apenas do jogo ilegal. E é esse caminho que muitos setores têm defendido, seja por falta de informação, seja por interesses escusos.

A omissão do governo federal anterior protelou por quatro anos a regulamentação da lei 13.756/2018 e levou ao surgimento de milhares de sites no Brasil, sem qualquer preocupação com boas práticas – inclusive no que tange à publicidade. Apenas uma pequena, mas importante parcela dos operadores, zelou pela integridade do setor.

O mercado é inclemente. Eventual vedação à propaganda de jogos legais revestiria o mercado da roupagem de tema proibido. E todo jogo proibido será transposto para o ilegal. Ninguém tem como impedir isso. Seja no Brasil, na China, onde é 100% proibido (e é o maior mercado do mundo), ou no Irã, onde a religião proíbe e é um dos lugares onde mais se joga no planeta. Portanto, o único caminho é a boa regulamentação, para que a parcela correta do mercado seja a maior parte dele.

Em países europeus onde a regulamentação é excessiva, o jogo ilegal avança ano a ano. Na Alemanha, por exemplo, a Universidade de Leipzig estima que apenas 50,7% dos jogos são de operadores legais. Já na França, o número de apostadores que usam sites ilegais chega a 4 milhões, acima dos 3,6 milhões que apostam nos licenciados. Ambos os países têm restrições à publicidade.

A Itália proibiu a publicidade há muitos anos. O resultado: como o público não consegue discernir qual site tem licença e qual é ilegal, a falta de publicidade colocou todos na mesma gaveta, levando a um volume de 75% das apostas realizadas em operações irregulares.

É isso que se quer no Brasil?

A comunicação efetiva e clara é a ferramenta mais poderosa para proteger o apostador, evitar abusos e demonstrar que as apostas devem ser diversão e não um meio de ganhar dinheiro. Proibir a publicidade leva para o lado oposto.

Segundo a American Gaming Association (AGA), 55% dos apostadores nos Estados Unidos acreditam estar usando sites licenciados. Apenas a publicidade pode fazer essa diferenciação. Do contrário, o apostador escolhe as plataformas ilegais, que pagam melhores prêmios porque não pagam impostos e não estão sujeitas a regras rígidas.

O Ministério da Fazenda definiu regramentos, tal como a proibição de menores nas propagandas e da publicidade de eventos esportivos praticados por crianças. Do lado do Legislativo, o Congresso Nacional fixou a exigência de reconhecimento facial para o apostador acessar as plataformas, impedindo o uso por menores.

Já o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), por meio do capítulo 10 do Código Nacional de Autorregulamentação Publicitária, determinou que toda peça publicitária deve trazer a inscrição "18+" e que quaisquer papéis nos comerciais devem ser desempenhados por pessoas que tenham ou pareçam ter mais de 21 anos.

 

 

 

 

O último relatório da International Betting Integrity Association (Ibia) afirma que a ampla capacidade de publicidade às bets licenciadas, em todas as mídias, é fundamental para a integridade do setor.

O Brasil precisa seguir esse caminho. Não há como educar os apostadores sem publicidade adequada. Esconder ou negar a existência das bets significa deixar milhões de apostadores na escuridão.

Plínio Lemos Jorge
Presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)

Fonte: Tendências/Debates - Folha