“A Receita Federal colocar força para fiscalizar a pessoa física talvez seja um esforço, uma demanda de recursos humanos com arrecadação praticamente nula, porque em princípio o apostador mais perde do que ganha”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O secretário esclareceu à CPI que é um desafio a cobrança de tributos sobre empresas de apostas sediadas no exterior, mas com presença forte no Brasil. Ele disse esperar uma fiscalização efetiva a partir de 1º de janeiro de 2025, quando as chamadas bets serão obrigadas a constituir empresas no país, e que casos de fraudes já estão sendo investigados.
“Há casos em que a própria fiscalização, a investigação da Receita e de outros órgãos de segurança mostra que há uma simulação: na verdade, a empresa é controlada por um brasileiro, um domiciliado no Brasil. Nesse caso, não há dúvida nenhuma que faremos a cobrança”.
Ele elogiou o modelo de tributação estabelecido pela Lei 14.790 de 2023 e opinou que a presença jurídica das empresas no país levará a um “salto de qualidade” na fiscalização e arrecadação. Mas, ao senador Romário (PL-RJ), relator da CPI, Barreirinhas admitiu que faltam instrumentos legais para a Receita tributar bets que não se submetem à legislação brasileira.
“Por isso o modelo aprovado no Congresso Nacional previu essa obrigação de que a empresa tenha um representante legal aqui para que possa haver esse diálogo (…) e a cobrança dos tributos. (…) O mundo inteiro debate como lidar, no ambiente virtual, com uma cada vez mais intensa prestação de serviços e intercâmbio de mercadorias”.
O secretário da Receita Federal também assegurou que os dados de credenciamento de bets submetidos à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) estão sendo apurados para a atividade fiscalizatória.
Tributação dos apostadores
Barreirinhas também admitiu que a Receita tem a expectativa de tributar “praticamente nada” dos apostadores. Ele lembrou que o órgão pediu o veto de um dispositivo da Lei 14.790 de 2023 que permitia a compensação entre valores apostados e prêmios durante um ano, sob argumento de que “pouquíssima gente” vai ganhar mais do que apostou. O veto aposto pelo presidente da República, porém, acabou sendo derrubado pelo Congresso.
“Não é uma crítica. A Receita Federal trabalha necessariamente com aquilo que é aprovado pelo Congresso, e ele é soberano em relação a isso, mas o fato é que a forma como foi feita essa lei, com a derrubada do veto, basicamente inviabiliza qualquer cobrança de imposto em relação ao apostador”.
Barreirinhas acrescentou que, mesmo que o apostador tenha lucro, a fiscalização é difícil sobre um grande número de contribuintes, muitos com “valor baixíssimo” de renda e provavelmente dentro da faixa de isenção de Imposto de Renda.
A cobrança generalizada, conforme avaliou, somente será efetiva quando as bets começarem a fornecer dados de movimentações vinculados aos CPFs dos apostadores, mas ele questionou o custo de fiscalização de pessoas físicas para uma arrecadação muito pequena. “O nosso foco tem que ser na empresa. A empresa, sim, é que ganha, ela é que tem lucro, ela é que tem que pagar Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS-Cofins”, afirmou.
“Nós temos condições de, com a nossa expertise tecnológica, colher informações de diversas fontes, fazer o tratamento dessa informação e ser efetivo. Somos absolutamente efetivos em relação à bet não por falta de informação. A partir de 1º de janeiro, nós teremos uma série de outros dados que permitirão um outro mundo em relação a essa fiscalização”.
Fonte: GMB