Depois de não ter o pedido de licença nacional aprovado pela Secretaria, o Esportes da Sorte resolveu recorrer da decisão na Justiça. Durante o período de transição estipulado pelo Governo, que terminou em 31 de dezembro, a casa de apostas utilizou uma autorização da Loterj para continuar funcionando.
Contudo, essa autorização foi suspensa pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou as licenças de todas as casas de apostas que operavam nacionalmente com base na regulamentação da Loterj.
Em nota oficial, o Esportes da Sorte afirmou não ter recebido nenhuma notificação da SPA/MF sobre os próximos passos necessários para a concessão da licença e aguarda uma manifestação pública dos órgãos competentes.
“Frente a urgência da autorização, a empresa ajuizou uma ação com um pedido liminar e aguarda o seu deferimento. Além disso, o grupo reforça que não recebeu nenhuma notificação da SPA/MF em relação aos próximos passos necessários para a concessão da licença e aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes”, explica a empresa na sua nota oficial.
Na última segunda-feira (6), o ministro do STF André Mendonça rejeitou o recurso da Loterj contra a proibição de operação nacional das casas de apostas que só possuem aval estadual. Desta forma, qualquer publicidade realizada fora dos limites estaduais do RJ também estão proibidos, de acordo com a SPA.
Há uma queda de braço entre o governo federal e as loterias estaduais. O Ministério da Fazenda entende que as licenças emitidas por estados e municípios permitem uma atuação limitada ao âmbito dos seus territórios, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.756.
Recentemente, outras empresas de apostas obtiveram liminares judiciais que lhes permitem continuar operando até a conclusão de seus processos de autorização na SPA, o que pode estabelecer um precedente favorável ao Esportes da Sorte.
Leia a nota da Esportes da Sorte na íntegra
O Grupo Esportes da Sorte informa que pleiteou a licença 030/2024 da SPA/MF após cumprir todo o rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certo de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas. Nesse ínterim, a Esportes da Sorte opera através de uma licença legalmente concedida pela LOTERJ vigente até o ano de 2028.
Frente a urgência da autorização, a empresa ajuizou uma ação com um pedido liminar e aguarda o seu deferimento. Além disso, o grupo reforça que não recebeu nenhuma notificação da SPA/MF em relação aos próximos passos necessários para a para a concessão da licença e aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes. Por fim, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável.
Fonte: GMB