MAR 14 DE ENERO DE 2025 - 21:47hs.
Medida tenta padronizar procedimentos

SPA edita regra que busca solucionar provisoriamente a sobrecarga dos laboratórios de certificação

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta terça (14) a Instrução Normativa SPA/MF nº 3/2025, com o objetivo de solucionar provisoriamente o problema de sobrecarga dos laboratórios de certificação reconhecidos pela SPA/MF, que não têm conseguido entregar certificados técnicos para operadores dentro do prazo.

Essa medida busca padronizar os procedimentos de envio de certificações técnicas e garantir maior eficiência na operacionalização do setor, atendendo tanto operadores autorizados em caráter provisório quanto definitivo. A normativa também introduz novos requisitos para facilitar a identificação de certificados emitidos para múltiplos operadores (certificados B2B), promovendo mais transparência e alinhamento regulatório.

A Instrução Normativa 3 dispõe sobre o envio de certificados técnicos por agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter provisório e estabelece modelo de cover page e de índice de certificados técnicos inclusive para agentes operadores de apostas de quota fixa autorizados em caráter definitivo.

Os operadores devem apresentar até o dia 30 de janeiro:

- os certificados técnicos de Sistema de Apostas, Servidor de Apostas Esportivas (sportsbook), Servidor Remoto de Jogos (RGS), e integração; e

- um único certificado de jogos online ou um único certificado de jogos online referente a jogos de determinado provedor.

Na hipótese de a certificação de Servidor de Apostas Esportivas (sportsbook) e de Servidor remoto de jogos (RGS) constar do certificado de Sistema de Apostas, as informações sobre esses servidores devem estar claramente identificadas no certificado de Sistema de Apostas, bem como no Documento-Índice Geral.

O certificado de Servidor Remoto de Jogo (RGS) pode ser substituído por certificado que comprove acesso remoto ao servidor de agregador de jogos online.

Na hipótese de a certificação requerida não estar concluída até 30 de janeiro, o operador autorizado em caráter provisório deverá enviar via Sistema de Gestão de Apostas (Sigap):

I - Documento-Índice Geral com as informações acerca dos certificados em relação à certificação já concluída; e

II - requerimento de prorrogação de prazo na forma do Anexo II, instruído com a declaração da entidade certificadora.

Os operadores autorizados em caráter provisório e aqueles autorizados em caráter definitivo devem enviar cover page (branded report) para endereçar certificados emitidos para diversos operadores que não apresentem expressamente os dados do operador, chamados de certificados Business to Business (B2B).

A Instrução Normativa 3 contém 4 anexos:

Anexo I – Documento Índice-Geral

Anexo II – Requerimento de prorrogação de prazo

Anexo III – Documento Índice Jogos Online

Anexo IV – Modelo de cover page de certificados de jogos online.
 


Fonte: GMB