A decisão foi tomada sobre a Ação Cível Originária nº 3.696, que impacta diretamente o setor de apostas esportivas no Brasil. A liminar suspende dispositivos do Edital de Credenciamento nº 01/2023, que flexibilizavam critérios de territorialidade para operações lotéricas, e restabelece a obrigatoriedade de sistemas de geolocalização.
Mendonça determinou que a Loterj deve se abster de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços de empresas credenciadas à loteria fluminense fora dos limites do Rio de Janeiro. Até então, empresas licenciadas pela autarquia podiam oferecer apostas em todo o Brasil, já que a consolidação das apostas se concretiza no servidor central da Loterj, no Rio de Janeiro.
As empresas licenciadas pela Loterj funcionam mesmo sem autorização federal, embora algumas também sejam licenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Elas podiam atuar devido a uma decisão liminar obtida pela Loterj junto à Justiça Federal do Distrito Federal.
As loterias estaduais podem credenciar bets, mas apenas dentro dos seus limites territoriais. O Edital Credenciamento da Loterj não previu mecanismos de geolocalização, argumentando ser suficiente a anuência do apostador, que a efetivação das apostas será considerada realizada no Rio de Janeiro.
"Por evidente, trata-se de mecanismo para que o Estado extrapole o limite de sua competência territorial. Ao assim fazê-lo, o Estado do Rio de Janeiro invade a competência de outros Estados (e Distrito Federal) e, principalmente, vulnera a competência da União", disse o ministro, na decisão.
O mercado regulado em todo o Brasil passou a vigorar nesta quarta-feira (1), após as empresas autorizadas pela SPA pagarem a taxa de outorga de R$ 30 milhões e preencher todos os requisitos técnicos exigidos pelo governo federal. No Rio de Janeiro, a taxa de outorga é de R$ 5 milhões, enquanto a outorga variável é de 5% sobre o GGR, contra 12% cobrado pela União.
Fonte: GMB