MAR 7 DE ENERO DE 2025 - 18:36hs.
Grave dano às rendas do estado

Loterj recorre de decisão do STF de suspender operação nacional de bets

A Loterj recorreu da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela suspensão da operação nacional das bets licenciadas pela loteria estadual. A autarquia alega que a proibição pode gerar “grave dano em potencial às rendas” do Estado e da própria loteria estadual pois gera alteração unilateral em um edital público, o que traz risco de restituição das outorgas fixas, e “variados outros impactos, de ordem multimilionária”.

Na liminar, o ministro André Medonça deu cinco dias para a interrupção das apostas fora do estado por empresas credenciadas pela autarquia e determinou a ativação de mecanismos eletrônicos de geolocalização dos apostadores.

A liminar atinge 25 empresas, entre elas, patrocinadoras de times de futebol. Nos embargos à liminar de Mendonça, a Loterj defende que a decisão pode gerar “grave dano em potencial às rendas” do Estado e da própria loteria estadual pois gera alteração unilateral em um edital público, o que traz risco de restituição das outorgas fixas, cessação de arrecadação das licenças variáveis, possíveis reparações de perdas e danos e “variados outros impactos, de ordem multimilionária”.

A Loterj defende que a lei que regulamentou as bets não exige o uso de geolocalização e que a exigência é de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas Ministério da Fazenda. A Loterj alega que a lei faz apenas restrição de comercialização “às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade” e, por isso, adotou o critério de controle mediante “Declaração Pessoal do Apostador”.

No documento, a Loterj argumenta que a obrigatoriedade da geolocalização em liminar adianta o pleito final requerido pela União. A loteria estadual diz que os serviços de geolocalização são ineficientes e que o apostador do Rio de Janeiro tem o direito de fazer jogos mesmo quando estiver fora de seu domicílio.

Em nota, a Loterj lamentou a decisão do STF. Afirmou que o edital para o credenciamento de empresas de bets utilizou como parâmetro o domicílio do prestador de serviço, “dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente”.

A Loterj afirmou ainda que as regras do setor de apostas esportivas em seu território foram uma resposta “necessária e legítima à inação da própria União”, que não regulamentou a lei das bets no prazo estabelecido. “A eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, diz a empresa.

Nota completa da Loterj

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2024 - A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (02/01), que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio.

A Loterj ressalta que, ao estabelecer as regras para tal atividade, utilizou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, em estrita observância à legislação vigente.

A Loterj afirma ainda que sua atuação, ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, foi uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal.

A Loterj pondera também que esse princípio constitucional foi expressamente reconhecido e reforçado pela Lei 14.790/2023, que a União alega estar sendo violada.

Para a Loterj, a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciaram as empresas implicaria em indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado
”.

Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj)


 

 

Fonte: GMB