Segundo o MP, não existem elementos suficientes para que uma denúncia contra os envolvidos fosse oferecida. Como resultado do arquivamento, as medidas cautelares que recaiam sobre Gusttavo Lima e os nomes ligados à bet, José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina, Thiago Lima Rocha e Rayssa Rocha, foram levantadas. Os citados também terão seus bens apreendidos restituídos pela Polícia Civil de Pernambuco.
Na decisão desta quinta-feira, a juíza destaca que permanece a possibilidade de a investigação ser reaberta caso surjam novas provas.
O sertanejo chegou a ser indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco e teve sua prisão preventiva decretada, medida posteriormente revertida pela Justiça. Transações financeiras e a venda de aeronaves foram apontadas pelos investigadores como ligações entre Gusttavo Lima e os demais envolvidos no suposto esquema de lavagem de dinheiro.
"Sempre confiamos na Justiça e desde o início da operação nunca tivemos dúvida sobre qual seria o desfecho da investigação. Agradeço às autoridades pela lucidez e pela celeridade com que trataram nosso caso. Que agora nós possamos seguir com nossas vidas e que consigamos exercer nossa atividade profissional da maneira mais correta possível, como sempre quisemos fazer", disse por meio de nota José André da Rocha Neto, CEO da Vai de Bet.
Divergências entre a juíza Andréa da Cruz e o Ministério Público marcaram o andamento do processo e levaram o caso até a Procuradoria-Geral de Pernambuco, que reafirmou o entendimento pelo arquivamento da investigação. Em uma decisão de dezembro, a magistrada criticou a demora do MP em se posicionar, fosse para solicitar o arquivamento, oferecer a denúncia ou pedir novas diligências.
"Em um estado democrático de direito, a inércia não pode ser tolerada, sob pena de comprometimento da legitimidade do processo e da própria credibilidade das instituições encarregadas de fazer cumprir a justiça", escreveu.
A magistrada também se referiu ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, como "inativo" e "silencioso", em um comportamento marcado pela "falta de impulso processual". Por conta disso, determinou o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça.
Fonte: O Globo