MIÉ 2 DE ABRIL DE 2025 - 04:23hs.
Medida foi tomada nesta quinta (13)

Loterj interrompe atuação das bets fora do Rio de Janeiro após determinação do STF

A Loterj interrompeu nesta quinta (13) a atuação fora do Rio de Janeiro das bets licenciadas pela autarquia. A suspensão atende à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, que determinou à Loterj não permitir o serviço fora de suas fronteiras ao atender a um processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).

A Loterj determinou que as bets credenciadas interrompam imediatamente a exploração das apostas fora dos limites do Rio de Janeiro. Pela decisão, só poderão atuar no estado as empresas que comprovarem que dispõem de ferramentas de geolocalização, como determinado por Mendonça. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta (13).

A Loterj vinha tentando desde a metade de janeiro reverter a decisão do ministro André Mendonça, que chegou a estipular multa diária de R$ 500 mil à autarquia em caso de descumprimento da decisão. Ao presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado, foi determinada uma multa de R$ 50 mil por dia se não acatasse a decisão do STF.

Na ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão afirmou que a atuação da Loterj abriria margem para que outros estados seguissem o mesmo exemplo, credenciamento empresas sem as medidas rígidas adotadas pela regulação federal, o que poderia “impactar a segurança cibernética, o jogo responsável, a higidez financeira das operadoras e o combate à lavagem de dinheiro”.

As bets credenciadas pela Loterj no Rio de Janeiro pagaram R$ 5 milhões de outorga e o Edital de Credenciamento permitia que elas operassem nacionalmente, já que a consolidação das apostas se daria no servidor da autarquia, instalado no Rio de Janeiro. A taxa de outorga federal foi estipulada pelo governo em R$ 30 milhões.

Ao mesmo tempo, enquanto a outorga variável estipulada pelo Ministério da Fazenda para as empresas de apostas esportivas e jogos online foi definida em 18% do GGR, a mesma taxa, no Rio de Janeiro, foi estipulada em 5%.

Abaixo, a decisão da Loterj
 

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA LOTERJ/GP Nº 658 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº 3.696 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 3.696, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos constantes da Retificação do Edital de Credenciamento nº 01/2023, publicada em 26 de julho de 2023, especialmente aqueles que alteraram os seguintes itens: 7.1.6.2, letra “e”; 8.9; 9.2.1.5, letra “a”, subitem vi; e, 9.2.1.5, letra “c”, subitem iv;

Parágrafo Único - Com a suspensão ora determinada, fica restabelecida a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização, a fim de garantir que as apostas sejam realizadas exclusivamente dentro dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Determinar a imediata cessação da exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos por parte das empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas eficazes para assegurar o cumprimento do critério de territorialidade estabelecido na decisão judicial liminar.

Parágrafo Único - As empresas credenciadas deverão comprovar imediatamente o cumprimento das medidas ora determinadas, sob pena de suspensão da autorização de operação em caso de descumprimento e outras penalidades estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente enquanto perdurar a eficácia da decisão liminar proferida na Ação Cível Originária nº 3.696.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025

HAZENCLEVER LOPES CANÇADO

Presidente

Fonte: GMB