
Até que a Ação Cível Originária (ACO) impetrada pelo governo federal seja votada em seu mérito, as empresas que obtiveram credenciamento da Loterj estão proibidas de oferecer apostas esportivas e jogos online fora dos limites do estado.
Seguiram o voto do relator André Mendonça os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Morais, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
Em seu voto ainda na parte da manhã de sexta-feira no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux acompanhou a decisão de André Mendonça, porém com uma ressalva: “os efeitos devem ser modulados para preservar a possibilidade de execução dos contratos vigentes e firmados antes da concessão da medida cautelar”.
Ao longo do dia, o ministro Dias Toffoli mudou seu voto e acompanhou o entendimento de Fux de que os contratos em vigor devem ser mantidos até que a ACO seja discutida e votada em Plenário, com data ainda não marcada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O ministro relator André Mendonça suspendeu em janeiro a exploração de apostas esportivas e jogos online em âmbito nacional por bets credenciadas pela Loterj, obrigando a autarquia a adotar critérios de geolocalização para impedir a atuação fora dos limites do Rio de Janeiro.
Depois de idas e vindas, o relator colocou um ponto final na questão ao não acatar recursos da Loterj e determinou que se a medida não fosse adotada, seriam aplicadas multas à Loterj e ao seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado.
Diante disso, a Loterj determinou por meio de portaria a imediata suspensão das operações fora do limite estadual até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da ação.
Como existem contratos em vigor e as empresas credenciadas receberam a determinação da Loterj de suspender a oferta de apostas fora dos limites do Rio de Janeiro, há fortes indícios de prejuízos às operadoras licenciadas e eventuais processos de perdas e danos ou outros contra a autarquia podem ser ajuizados.
Fonte: GMB