DOM 13 DE ABRIL DE 2025 - 12:46hs.
Continuam proibidas em outros estados

STF decide por maioria que bets licenciadas pela Loterj só podem atuar no Rio de Janeiro

Em votação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta (21), o STF manteve a operação das bets licenciadas pela Loterj restritas ao Rio de Janeiro. Sete ministros seguiram a decisão do relator André Mendonça de proibir a atuação fora dos limites do estado, enquanto Luiz Fux e Dias Toffoli votaram com a ressalva de que a medida estaria válida para novos credenciamentos.

Até que a Ação Cível Originária (ACO) impetrada pelo governo federal seja votada em seu mérito, as empresas que obtiveram credenciamento da Loterj estão proibidas de oferecer apostas esportivas e jogos online fora dos limites do estado.

Seguiram o voto do relator André Mendonça os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Morais, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Em seu voto ainda na parte da manhã de sexta-feira no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux acompanhou a decisão de André Mendonça, porém com uma ressalva: “os efeitos devem ser modulados para preservar a possibilidade de execução dos contratos vigentes e firmados antes da concessão da medida cautelar”.

Ao longo do dia, o ministro Dias Toffoli mudou seu voto e acompanhou o entendimento de Fux de que os contratos em vigor devem ser mantidos até que a ACO seja discutida e votada em Plenário, com data ainda não marcada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

O ministro relator André Mendonça suspendeu em janeiro a exploração de apostas esportivas e jogos online em âmbito nacional por bets credenciadas pela Loterj, obrigando a autarquia a adotar critérios de geolocalização para impedir a atuação fora dos limites do Rio de Janeiro.

Depois de idas e vindas, o relator colocou um ponto final na questão ao não acatar recursos da Loterj e determinou que se a medida não fosse adotada, seriam aplicadas multas à Loterj e ao seu presidente, Hazenclever Lopes Cançado.

Diante disso, a Loterj determinou por meio de portaria a imediata suspensão das operações fora do limite estadual até que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito da ação.

Como existem contratos em vigor e as empresas credenciadas receberam a determinação da Loterj de suspender a oferta de apostas fora dos limites do Rio de Janeiro, há fortes indícios de prejuízos às operadoras licenciadas e eventuais processos de perdas e danos ou outros contra a autarquia podem ser ajuizados.

Fonte: GMB