
Segundo a Analome, isso cria um ambiente de insegurança jurídica, prejudicando operadores que atuam conforme a legislação vigente. A exigência do domínio “.bet.br” desconsidera a realidade do setor, onde diversas operações regulamentadas por estados e municípios utilizam outros domínios. Essa restrição é uma violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) e um abuso da competência legislativa da União.
A preocupação da entidade é quanto a continuidade das operações lotéricas que financiam áreas essenciais como saúde e educação nos estados. Para a Analome a regra é uma tentativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) de manter por via transversa um monopólio sobre a exploração lotérica, o que não se sustenta na legislação atual ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem cria entraves que favorecem certos agentes em detrimento da autonomia estadual e municipal.
"NOTA OFICIAL DE REPÚDIO
"Brasília, 22 de março de 2025
A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais - ANALOME expressa seu veemente repúdio à Portaria SPA/MF nº 566, publicada em 21 de março de 2025, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa norma, ao estabelecer o domínio “.bet.br” como critério exclusivo para identificar operações ilegais no setor de apostas, impõe uma limitação equivocada que fere os princípios da legalidade, livre iniciativa e autonomia dos entes federativos.
A Portaria cria um ambiente de insegurança jurídica, prejudicando operadores que atuam conforme a legislação vigente. A exigência do domínio “.bet.br” desconsidera a realidade do setor, onde diversas operações regulamentadas por estados e municípios utilizam outros domínios. Essa restrição é uma violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88) e um abuso da competência legislativa da União.
Embora a intenção da Portaria seja combater a ilegalidade, o critério adotado não possui respaldo jurídico e compromete a continuidade das operações lotéricas que financiam áreas essenciais como saúde e educação. A imposição desse critério inadequado não é um instrumento adequado para coibir irregularidades, impacta diretamente as políticas públicas e gera insegurança para operadores e beneficiários.
Diante desse cenário, a ANALOME insta a Secretaria de Premios e Apostas a revogar a Portaria SPA/MF n.º 566/25, corrigindo essa grave afronta ao ordenamento jurídico e evitando prejuízos irreparáveis a indústria de jogos e entretenimento, bem como orienta seus associados a adotarem as medidas legais cabíveis, sem descartar a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, para proteger suas atividades.
Além disso, a Portaria revela uma tentativa da Secretaria de Prêmios e Apostas de manter por via transversa um monopólio sobre a exploração lotérica, o que não se sustenta na legislação atual ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa abordagem cria entraves que favorecem certos agentes em detrimento da autonomia estadual e municipal.
A ANALOME reafirma seu compromisso em combater práticas ilegais dentro dos limites constitucionais e propõe a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto com representantes da Secretaria de Prêmios e Apostas, para analisar os impactos da Portaria e buscar soluções que garantam segurança jurídica e respeitem a autonomia dos entes federativos.
Acreditamos que o diálogo técnico é essencial para desenvolver um marco regulatório justo. Essa proposta não exclui a orientação para medidas legais cabíveis, mas demonstra nosso compromisso com soluções consensuais.
CAMILO ROMA DE BRITO
PRESIDENTE DA ANALOME"
Fonte: GMB