JUE 27 DE MARZO DE 2025 - 22:31hs.
Feita por um apostador

Tribunal de Contas arquiva denúncia contra omissão de servidores da SPA em apurar irregularidades

O Tribunal de Contas da União determinou o arquivamento de uma denúncia com pedido de medida cautelar contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). Um apostador entrou com ação por possível omissão de servidores do órgão em apurar supostas irregularidades praticadas por empresas que receberam outorga federal. Ele alegou que três bets não teriam atendido requerimento de anulação de suas apostas por ter sido diagnosticado como ludopata.

Assim, o TCU não acatou a denúncia “por não atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos termos dos arts. 235 do Regimento Interno deste Tribunal e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014”.
 

Abaixo, a decisão do Tribunal de Contas da União

 

ACÓRDÃO Nº 486/2025 - TCU - Plenário

VISTOS e relacionados estes autos de denúncia, com pedido de medida cautelar, em face da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, diante de possível omissão de servidores em apurar supostas irregularidades praticadas por empresas que receberam outorga federal para operar no Brasil como casas de apostas de quota fixa;

Considerando que o denunciante alega, em suma, que a SPA estaria sendo omissa em apurar seus relatos segundo os quais três agentes operadores (casas de apostas/bets) não teriam atendido a requerimento de anulação de suas apostas, não obstante ser diagnosticado com ludopatia (vício em jogos de azar);

Considerando, contudo, que a denúncia não se faz acompanhada de indícios das irregularidades narradas (laudo médico sobre a alegada condição de saúde, notificação das casas de apostas, etc.);

Considerando que já tramitam neste Tribunal de Contas ações de controle afetas às apostas de quota fixa, a exemplo dos processos TCs 023.126/2024-8 (representação), 026.536/2024-2 (acompanhamento) e 024.852/2024-4 (levantamento), todos sob relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus; e

Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal às peças 8-10,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 143, III, do Regimento Interno/TCU, em:

a) não conhecer da denúncia por não atender aos requisitos de admissibilidade estabelecidos nos termos dos arts. 235 do Regimento Interno deste Tribunal e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014;

b) informar o denunciante sobre a prolação do presente Acórdão bem como acerca da existência de processo que tem por objetivo verificar o adequado cumprimento da legislação afeta às apostas de quota fixa por parte da Secretaria de Prêmios e Apostas (TC 026.536/2024-2);

c) levantar o sigilo do processo, com exceção das peças que possam identificar a pessoa do denunciante; e

d) arquivar os autos, nos termos do art. 235, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, e do art. 105 da Resolução - TCU 259/2014.

1. Processo TC-003.123/2025-1 (DENÚNCIA)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992).

1.3. Órgão: Secretaria de Prêmios e Apostas.

1.4. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,

Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal).

1.7. Representação legal: não há.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Fonte: GMB