
A medida da SPA leva em consideração decisão da Justiça Federal no processo judicial nº 1005404-58.2025.4.01.3400, em que a BPX Bets teve decisão favorável.
PORTARIA SPA/MF Nº 668, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Defere a autorização provisória para a pessoa jurídica que menciona explorar a modalidade lotérica
de apostas de quota fixa, nos termos de decisão judicial proferida no processo judicial
nº 1005404-58.2025.4.01.3400.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Deferir a autorização provisória para a seguinte pessoa jurídica explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos de decisão proferida no processo judicial nº 1005404-58.2025.4.01.3400:
- Denominação social: BPX BETS SPORTS GROUP LTDA
- CNPJ: nº 55.590.815/0001-60
- Marcas: VAIDEBET, BETPIX365 e OBABET
- Segmentos: temática esportiva e jogos online conjuntamente
- Modalidades: virtual e física conjuntamente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
Fonte: GMB