VIE 25 DE ABRIL DE 2025 - 00:59hs.
Falta de certificados técnicos

SPA suspende autorizações provisórias da PixBet, Flabet, Caixa e Grupo Sílvio Santos

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) suspendeu nesta sexta (11) as autorizações provisórias concedidas a quatro empresas para exploração de iGaming no Brasil. Foram afetadas a Pixbet Soluções Tecnológicas (Pixbet, Flabet e Bet da Sorte), Caixa Loterias (Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa), TQJ-Par (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão) e 7MBR LTDA (Cbet). Elas não apresentaram a documentação técnica e certificados exigidos pela SPA.

A suspensão ocorreu em função de as empresas não terem apresentado certificados técnicos e sistema de apostas, apostas esportivas, servidor remoto de jogos (RGS) e integração, emitidos por entidade certificadora credenciada pela SPA-MF.

Assim, a Pixbet Soluções Tecnológicas – Pixbet, Flabet e Bet da Sorte –, Caixa Loterias – Betcaixa, Megabet e Xbet Caixa –, TQJ-Par (do Grupo Sílvio Santos) – Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet Do Milhão – e 7MBR LTDA – Cbet – terão 90 dias para cumprir a determinação da Portaria SPA 2.104. Caso contrário, as autorizações provisórias serão revogadas e os processos de licença arquivados definitivamente.

As empresas não cumpriram o que estipula o art. 3º da Portaria SPA/MF Nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024:

As pessoas jurídicas com autorização em caráter provisório que não apresentaram, nos termos do art. 14, inciso V, da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, os certificados técnicos e sistema de apostas, apostas Esportivas (Sportsbook)/Servidor remoto de jogos (RGS) e Integração, de que tratam os itens 1, 2 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, emitidos por entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, terão prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, para a apresentação desses documentos.

§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, mediante requerimento das pessoas jurídicas com autorização em caráter provisório, devidamente instruído com declaração de entidade certificadora cuja capacidade operacional foi reconhecida nos termos da Portaria MF/SPA nº 300, de 23 de fevereiro de 2024, que ateste a necessidade de extensão do prazo para realização de testes e emissão dos certificados de que tratam os itens 1, 2 e 4 do Anexo VI da Portaria SPA/MF nº 300, de 23 de fevereiro de 2024.

§ 2º O descumprimento dos prazos mencionados no caput e no § 1º, resultará na suspensão, pelo período de até noventa dias, da autorização em caráter provisório, ficando a pessoa jurídica proibida de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

§ 3º O decurso do prazo de que trata o § 2º, sem a devida apresentação dos certificados de que trata o caput, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização
”.

A portaria de supensão determina que enquanto durar a suspensão, as quatro empresas poderão manter suas plataformas no ar exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Caso as empresas comprovem, no prazo de até 90 dias, o atendimento ao art. 3º da Portaria 2.104, as suspensões serão revistas e a SPA publicará nova autorização específica, em caráter definitivo.

Se as empresas agora suspensas não apresentarem os documentos faltantes, as autorizações provisórias serão revogadas em definitivo e os processos de licença arquivados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Íntegra da Portaria:
 

PORTARIA SPA/MF Nº 787, DE 10 DE ABRIL DE 2025
 

Suspende autorização, em caráter provisório, para exploração
comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, no
território nacional, das pessoas jurídicas que menciona.


O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 3º, § 2º, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Esta Portaria suspende autorização dada em caráter provisório para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional das pessoas jurídicas listadas no Anexo, tendo em vista o não atendimento do disposto no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º A suspensão de que trata esta Portaria tem duração de até noventa dias, contados da data de sua publicação, ficando a pessoa jurídica listada no Anexo proibida de explorar a modalidade lotérica aposta de quota fixa sem a certificação necessária.

Parágrafo único. Durante o período de que trata o caput, a pessoa jurídica listada no Anexo poderá manter suas plataformas exclusivamente para fins de garantia dos direitos de acesso dos usuários para retirada de recursos de sua titularidade.

Art. 3º Uma vez atestado pela Secretaria de Prêmios e Apostas o cumprimento do art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, no prazo de que trata o art.2º desta Portaria, a suspensão será revista e publicada Portaria com autorização específica, em caráter definitivo, nos termos do art.10 da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 4º O decurso do prazo de suspensão de que trata o art. 2º, sem a devida apresentação dos certificados de que trata o art. 3º, caput, da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, resultará na revogação da autorização em caráter provisório e no arquivamento definitivo do processo administrativo de autorização da pessoa jurídica listada no Anexo, nos termos do §3º do art.3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
"


REGIS ANDERSON DUDENA

ANEXO

LISTA DE PESSOAS JURÍDICAS COM SUSPENSÃO DE SUA AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO PARA EXPLORAÇÃO DA MODALIDADE DE APOSTAS DE QUOTA FIXA

TQJ-PAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS S.A.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 34

Requerimento SIGAP/MF nº 0055/2024

CNPJ: 55.238.676/0001-00

Marcas: BAÚ BINGO, TELE SENA BET E BET DO MILHÃO

7MBR LTDA

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 35

Requerimento SIGAP/MF nº 0056/2024

CNPJ: 56.442.917/0001-09

Marcas: CBET

CAIXA LOTERIAS S.A.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 44

Requerimento SIGAP/MF nº 0081/2024

CNPJ: 24.038.490/0001-83

Marcas: BETCAIXA, MEGABET e XBET CAIXA

PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

Autorização SPA/MF nº 2.104 – 53

Requerimento SIGAP/MF nº 0042/2024

CNPJ: 40.633.348/0001-30

Marcas: PIXBET, FLABET e BET DA SORTE

Fonte: GMB