SÁB 12 DE ABRIL DE 2025 - 14:15hs.
Vai à sanção de João Campos

Câmara Municipal aprova projeto que reduz imposto das bets para 2% em Recife

A Câmara Municipal do Recife aprovou nesta segunda (1º), o Projeto de Lei enviado pela Prefeitura do Recife que reduz a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as bets. Dos 37 vereadores, apenas 9 votaram contra a proposta. Com a aprovação, as empresas serão taxadas em 2%. Agora, a Lei vai para sanção do prefeito João Campos.

Entre os parlamentares que não apoiaram o projeto do prefeito João Campos (PSB) está a vereadora Kari Santos (PT) e o vereador Gilson Filho (PL).

A parlamentar petista aponta que as casas de apostas, beneficiadas pelo projeto, têm feito mal aos trabalhadores. "Não queremos trabalhadores endividados. O modo petista de governar é pela defesa do trabalhador, pela valorização do seu trabalho e pela dignidade da sua vida. Por isso eu protocolei um projeto de isenção de, no mínimo, 15% de ISS para empresas que reduzirem a jornada para 4x3, sem diminuição de salário. É disso que precisamos", destacou Kari.

Gilson Filho propôs que houvesse redução do pagamento dos impostos também para todos os setores de serviço como educação, construção civil e o setor hoteleiro. "Para que as empresas possam aumentar o salário dos seus colaboradores, contratar mais gente, fazer reforma, porque - como foi mostrado no governo Bolsonaro, você baixando os impostos acaba que o governo arrecada muito mais porque aquele dinheiro ali vai ficar circulando”, disse.

Uma das justificativas dadas pelo prefeito João Campos para a redução da alíquota para as bets foi que a capital corria o risco de perder essas empresas para outros municípios que oferecessem melhor "custo-benefício".

Com a aprovação da proposta, o Recife irá reduzir de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas do setor de bets, loterias e jogos de azar, conhecidas por proporcionar apostas esportivas.

O texto altera a Lei Municipal nº 15.563, de 1991, conhecida como Código Tributário do Município do Recife. O novo percentual valerá para a distribuição e venda de bilhetes de loteria, bingos, cartões, cupons de apostas, prêmios e títulos de capitalização.

A Lei aprovada agora segue para sanção do prefeito João Campos.

Fonte: Portal de Prefeitura