A advogada Sigrid Barros Martins (OAB/AM 14696) encaminhou o pedido da associação civil ao Ministro Luis Fux, do Supremo Tribunal Federal, onde requer a habilitação na condição de “amicus curiae” em razão da natureza e objetivos do RE 966177.
A Associação dos Bingos - ASBIN, constituída em 25 de Abril de 2019, é uma entidade sem fins lucrativos que, conforme seu estatuto que está no registro 5314 do livro A, 283 fls. 113/117, tem a finalidade de pesquisar e estimular estudos e pesquisas sobre jogos, loterias, concursos de prognósticos, sorteios e entretenimento, bem como o fomento da legalização e criação de marco regulatório para estas atividades em colaboração com os poderes públicos competentes. O empresário do município do Porto Velho – Rondônia, Erivelton Athanasio Araújo Ximenes, é seu presidente.
A entidade ainda colabora para o treinamento voltado para a formação de recursos humanos em jogos, loterias, concursos de prognósticos, sorteios e entretenimento promovendo a qualificação e atualização desses partícipes, em todo o território nacional, promovendo e difundindo a legalização dos jogos, loterias, concursos de prognósticos, sorteios e entretenimento no país, através de intercâmbio com outras entidades similares no Brasil e no exterior
Entre outras atividades de pesquisas e desenvolvimentos a serem exercidas e apoiadas pela Entidade compreendem:
a) O trabalho teórico realizado de forma sistemática para a aquisição de novos conhecimentos, com fim de se alcançar uma ampla e precisa compreensão dos fundamentos pesquisados e sua aplicação na prática;
b) Os resultados obtidos com as pesquisas serão aplicados aos novos fatos, ou dispositivos, permitindo ainda a implementação de novos processos, sistemas e serviços, bem como aperfeiçoamento e a introdução de novas técnicas;
c) O treinamento voltado para a formação de recursos humanos em jogos, loterias, concursos de prognósticos, sorteios e entretenimento;
d) Treinamento e capacitação de profissionais em programas de recursos humanos, contando com a participação de especialistas do Brasil e do exterior;
e) Buscar a fixação, ampliação e reprodução dos conhecimentos de desenvolvimento teórico pela efetiva integração das entidades de ensino e de pesquisa em projetos de desenvolvimento;
f) Promover e apoiar eventos, cursos e seminários que contribuam para o desenvolvimento técnico e teórico de pessoal;
g) Buscar a capacitação continuada nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;
h) Promover e difundir a legalização dos jogos, loterias, concursos de prognósticos, sorteios e entretenimento no país, através de intercâmbio com outras entidades similares no Brasil e no exterior;
i) Contribuir para a promoção e o desenvolvimento de projetos cooperativos, otimizando recursos materiais e humanos disponíveis nas respectivas instituições e empresas particulares, podendo, inclusive, realizar convênios com entidades afins;
j) Informar, esclarecer e capacitar os associados participantes da entidade, sobre as discussões e matérias absorvidas, promovendo os treinamentos quando necessário;
k) Promover a cultura, a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico vinculados aos jogos, loterias, concursos de prognósticos, sorteios e entretenimento; e promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais.
A associação civil teve sede na cidade de Rio Branco - Estado do Acre mais no janeiro passado, a Assembleia geral modificou o endereço e passou a Rua Júlio Conceição, 92 - Bairro Bom Retiro, Conjunto Comercial n.º 32 no 3º Andar do prédio Prince Tower, São Paulo - SP, CEP: 01126-000.
No final de 2020, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, divulgou o calendário de julgamentos das 37 sessões plenárias previstas para o primeiro semestre do ano 2021. A pauta deu prioridade aos que tratam da concretização das liberdades civis e econômicas. No dia 7 de abril, se tratará o RE 966.177, que aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar. Essa falha pode ser chave para a descriminalização da atividade no Brasil.
Na situação jurídica atual, a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal, podendo os processos criminais em andamento serem suspensos em razão da aplicação da regra do artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, ocasião esta em que também suspender-se-á o prazo prescricional, exceto para réus presos. Enquanto o Supremo não decide de forma definitiva o tema, permanece vigente a situação jurídica atual em que a exploração de jogo de azar é considerada contravenção penal.
Fonte: GMB