O PL 2.234/2022, que legaliza os jogos de azar no Brasil foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado neste ano. Ele é oriundo da Câmara dos Deputados onde tramitou desde 1991, sob número 442/1991.
O projeto já prevê o intervalo de um ano para que seja regulamentado caso seja aprovado no Congresso Nacional e que, no caso dos bingos, poderão ser abertos um ano após a aprovação da lei ainda que não corra a regulamentação definitiva. O que a Fazenda está pedindo está no artigo 29, inciso II, do PL que legaliza a atividade no Brasil.
A discussão para legalizar os jogos no país acontece ao mesmo tempo em que o governo avança com a regulamentação das apostas esportivas. A Fazenda estruturou a Secretaria de Apostas e Prêmios, além de publicar portarias esmiuçando as regras para as empresas que podem ser de fato autorizadas no país. O jogo online legal passará a valer no Brasil no dia 1º de janeiro de 2025.
Na visão de um dos integrantes da equipe econômica, “as regras precisam ser definidas antes de o jogo começar”.
O texto está pronto para ser votado no plenário, com relatoria do senador Irajá (PSD-TO). O último parecer divulgado por ele, no entanto, é de junho deste ano. A proposta prevê que o controle, autorização das casas de apostas no país ficará a cargo do Ministério da Fazenda.
Para justificar a legalização de jogos físicos, os senadores argumentam que as apostas online avançaram e, portanto, faz sentido a existência de investimentos em resorts de luxo com cassinos, além da retomada das antigas casas de bingo.
O texto ainda prevê que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou em embarcações construídas especificamente para esse fim. Os complexos integrados de lazer deverão conter, no mínimo: acomodações hoteleiras de alto padrão, com, pelo menos, 100 quartos; locais para a realização de reuniões e de eventos sociais, culturais ou artísticos de grande porte; restaurantes e bares; e centros de compras.
A proposta também limita o número de cassinos por estado:
- Um estabelecimento quando a população for de até´ 15 milhões de habitantes;
- Dois estabelecimentos quando a população for de 15 a 25 milhões de habitantes;
- Três estabelecimentos, no máximo, quando a população for superior a 25 milhões de habitantes.
O governo também poderá´ conceder a exploração de jogos de fortuna em cassinos situados em embarcações fluviais no território nacional.
Para os bingos, é condicionado o funcionamento de casas de bingo a` existência de 250 assentos para realização do bingo de cartela, e será´ credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes no município onde o estabelecimento for funcionar.
Quanto aos jogos do bicho, será´ credenciada, no máximo, uma operadora a cada 700.000 mil habitantes em cada estado ou no Distrito Federal. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, que tem cerca de 16 milhões de habitantes, seria possível ter até 22 empresas credenciadas para realizar o jogo no estado. Em São Paulo, com uma população de 45 milhões de pessoas, seriam 65.
Fonte: GMB / O Globo