O Supremo Tribunal Federal adiou em 2022 o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 966.177. A matéria vinha se arrastando há anos no STF, que reconheceu em 2016 a existência de repercussão geral da questão constitucional, “nos termos do artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, combinado com o artigo 323 do RISTF”.
O reconhecimento da repercussão se deu a partir de um questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.
Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vinham entendendo a demanda no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não fosse mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou Luiz Fux à época.
O advogado Laerte Luis Gschwenter, que representa a causa, aponta a aprovação do PL 2.234/2022 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que visa sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil, como um fator para que o STF paute a matéria para o Plenário do Tribunal. E conclui:
“Diante do exposto, requer em caráter de preferência e urgência, seja aprazada com a maior brevidade possível a pauta para julgamento de mérito pelo Plenário desta Digníssima Corte. Cujo resultado é medida cabível, irrefutável e obrigatória para DESCRIMINALIZAÇÃO DOS JOGOS em todo Brasil”.
Fonte: GMB