O projeto da Câmara que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil (PL 2.234/2022) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 19 de junho. Depois, recebeu 11 emendas, que precisam de parecer da Comissão antes da votação pelo Plenário do Senado. O texto também permite apostas em corridas de cavalos.
O tema é polêmico. Defensores da aprovação argumentam que, nos países onde os cassinos foram regulamentados, houve benefícios sociais e econômicos. De acordo com o relator, senador Irajá (PSD-TO), a aprovação do texto pode resultar em investimentos de R$ 100 bilhões, com a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos.
A arrecadação potencial por ano, segundo o senador, pode chegar a R$ 22 bilhões, divididos entre estados, municípios e União.
Os parlamentares contrários ao texto, por sua vez, alertam para o risco de incentivo à ludopatia e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição. A votação do texto foi adiada várias vezes na Comissão devido à falta de consenso.
Regras
O projeto cria regras específicas para diferentes tipos de jogos e impõe limites para os estabelecimentos comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogos do bicho. Haverá, por exemplo, o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.
As casas de bingo têm o limite de uma por município, mas que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes. Já a exploração do jogo do bicho poderá ser feita, em cada estado e no Distrito Federal, por uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura.
A regulamentação inclui a criação de dois novos tributos: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos).
Do montante arrecadado, 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados, 16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 12% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 10% para ações na área do esporte e 10% para o Fundo Nacional da Cultura. O restante será empregado em diversas áreas, entre elas ações de prevenção ao vício em jogos.
Fonte: Agência Senado