Além de alterar a Lei Pelé (Lei 9615/98) para incluir a entidade de administração dos esportes eletrônicos no Brasil, o projeto também altera a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação do produto da arrecadação das loterias, para encaminhar 0,04% dos recursos aos programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do esporte.
A proposta também prevê a destinação dessa porcentagem de recursos para a formação e preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e para a promoção da participação em eventos esportivos.
O texto ainda propõe que a fiscalização da aplicação dos recursos destinados à CBDEL seja feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Na justificativa da proposta, Rose de Freitas, lembrou da “importância e relevância dos esportes eletrônicos no mundo atual” e pediu apoio dos parlamentares para a aprovação do projeto.
"É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. O mundo atual vive a realidade dos esportes eletrônicos, ou eSports, cujas competições têm reconhecimento mundial. Como outras modalidades de esportes, os eSports dividem-se em esportes eletrônicos educacionais, de participação e de alto rendimento”, afirmou.
Fonte: Agência Senado