De acordo com a secretaria, "o Estado do Ceará, intencionando a captação de recursos para aplicação em atividades e projetos para o desenvolvimento do turismo, construção e conservação de equipamentos que compõem a estrutura turística e de eventos do Estado, instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo (Fundtur)".
Isso foi possível com a Lei Complementar nº 158, de 14/01/2016, alterada pela Lei Complementar nº 207, de 07/11/2019, que no artigo 2º prevê entre os recursos que constituem o fundo aqueles provenientes de instituições lotéricas, entre outras várias fontes. Segundo a Setur, o Fundtur ainda não recebeu quaisquer recursos, de qualquer fonte.
Segundo resposta enviada pela assessoria de imprensa da pasta estadual, "existem empresas que manifestaram interesse em fazer doações ao fundo, sendo assinados termos de compromisso de caráter não vinculativo". E, "até o momento não houve nenhum tipo de repasse. Não há qualquer relação com o jogo do bicho. Muitas empresas apenas manifestaram interesse, incluindo instituições lotéricas, e os termos não estão vigentes", reforçou.
No último dia 4 de novembro, o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública no Ceará, determinou "que o Estado do Ceará, por sua Secretaria de Turismo (ente público que firmou contrato com a Loteria Social)" concedesse autorização "para que a Loteria Popular Ltda exerça o direito de explorar as atividades de loterias, nos moldes e regulamentos das demais em atividade".
O magistrado usou o exemplo do acordo firmado, anteriormente, com a Loteria Social e ordenou que o Estado recolha, mensalmente, "R$ 15 mil à Secretaria de Turismo (Setur)". Na ordem judicial, Chagas Barreto manda ainda que a Setur "forneça, em prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para efetivação do recolhimento do referido importe, a cada mês vencido".
Na sentença, segundo entendimento do juiz, o Estado deve se abster "de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial" da Loteria Popular/Paratodos. "Adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afeitos", escreve Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na prática, a Loteria Popular/Paratodos operava desde março do ano passado por força de uma decisão liminar assinada pelo mesmo juiz.
O jogo do bicho em Fortaleza
O juiz estadual Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, autoriza a Loteria Popular/Paratodos a operar legalmente com o jogo do bicho em decisão de 4 de novembro de 2021.
Para decidir sobre a autorização do jogo do bicho, o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, se baseou na Lei Complementar 207 de 14 de novembro de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), para liberar a operação da Loteria Popular/Paratodos.
Pela lei, loterias podem firmar convênio com a Secretaria do Turismo do Ceará (Setur) e recolhem R$ 15 mil para o Fundo de Turismo. Assim podem funcionar.
Em linhas gerais, a Lei criou o Fundo de Turismo do Ceará (Fundtur) e uma emenda abriu o precedente para que as loterias que operam com o jogo do bicho passassem a contribuir, financeiramente, com o Fundtur e operassem com o que ainda é considerado contravenção penal. Embora a União e Estados mantenham casas oficiais de loterias.
Na decisão, de acordo com o juiz Chagas Barreto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de novembro do ano passado, "pôs fim à discussão acerca da competência para autorizar a exploração dos serviços de loterias, evidenciando que a União não detém o monopólio exclusivo na exploração de loterias, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria".
"Conclui-se, pois que claro como os regatos está, que a deliberação do Supremo Tribunal Federal estabeleceu aos estados a reserva de poder para gerir, administrar e explorar as loterias, motivo pelo qual mantenho a competência da Justiça Estadual de forma definitiva", entendeu o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.
Mais de 20 empresas do gênero estariam operando sem autorização do Judiciário e sem a parceria da Setur.
Fonte: O Povo