DOM 22 DE DICIEMBRE DE 2024 - 16:49hs.
LEGISLAÇÃO

Apostas esportivas criariam um mercado de US$ 3,16 bilhões no Brasil

O advogado especialista em direito esportivo, Leonardo Azevedo, disse que ao regular as apostas nacionais de esportes no Brasil, o estado poderia receber até US$ 854 milhões por ano em impostos. De acordo com o artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, isso atrairia mais apostadores, além do investimento internacional.

No Brasil, as apostas esportivas foram inicialmente abordadas na Lei de Contravenções Penais e atualizadas pela promulgação da Lei do Profut em agosto de 2015. Apesar de as apostas continuarem sendo proibidas no país, existem inúmeros sites de outros países que operam na língua portuguesa e aceitam pagamentos por meio de boletos e transferências bancárias.

Em estudo recente sobre o tema, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informou que no Brasil movimenta-se, anualmente, uma quantia aproximada de R$ 2 bilhões com apostas envolvendo esportes em geral. No entanto, apesar de o assunto já ter sido levado ao Congresso, ainda existe barreira para regulamentação em virtude da operacionalização do seu monitoramento, como forma de detectar eventuais manipulações de resultados e punir os responsáveis.

Em países da Europa onde a aposta em esporte já é regulamentada, a legislação obriga que o site permita o monitoramento do jogo, como fator condicionante para o seu funcionamento.

Por meio de tal controle é possível visualizar eventuais desvios de padrões, a partir de um histórico de apostas computadas, oportunidade em que averiguado o indício de irregularidade deve a investigação ser imediatamente instaurada.


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No estudo apontado pela FGV, há estimativa de que se as apostas fossem legalizadas no Brasil o valor de movimentação econômica desse mercado atingiria o patamar próximo a R$ 10 bilhões, com base na experiência vivenciada na França, o que comportaria um direito estatal de se apropriar de 2,7 bilhões de reais, por meio da arrecadação de impostos, isso sem contar que determinado percentual do capital poderia ser reinvestido no esporte por meio de eventual obrigação legal.

Um exemplo semelhante ocorreu no Reino Unido que após ocupar a trigésima sexta posição no quadro de medalhas dos jogos olímpicos de verão realizados no ano de 1996 em Atlanta (o Brasil ocupou a vigésima quinta posição nos mesmos jogos), com apenas uma medalha de ouro conquistada, atrás de países como Argélia e Cazaquistão, passou para a segunda posição no quadro geral de medalhas nos jogos do Rio em 2016, com total de 60 medalhas, ficando à frente de potências olímpicas como a China, que possui uma população 21 vezes  maior que as ilhas britânicas.

Por meio de um programa de investimento no esporte de alto rendimento iniciado pelo Comitê Olímpico do Reino Unido em maio de 1997, com forte direcionamento de capital vindo da loteria nacional para o esporte olímpico e paraolímpico, a delegação britânica saltou de uma arrecadação total de 58 milhões de libras investidos no ciclo anterior aos jogos de Sidney-2000, para o montante de 274 milhões de libras injetados para os jogos do Rio-2016, ou seja, o investimento foi quintuplicado em quase 20 anos, quadruplicando o número total de medalhas conquistadas desde Atlanta até o Rio de Janeiro (15 para 60).

Além disso, a legalização das apostas abriria o mercado brasileiro para o ingresso de potenciais marcas e o acúmulo de considerável capital em território nacional, por meio de patrocínio de entidades e clubes. Há uma forte concorrência desse nicho na Europa por companhias que desejam se expandir para mercados volumosos que consomem esporte, como o Brasil. São exemplos dessas empresas a Bwin que já foi patrocinadora do Milan e Real Madrid e a Sky Bet, que trabalha com clubes na Inglaterra, dentre outras.

Quando no Brasil ainda se discute há anos sobre a impossibilidade de se alterar a legislação em virtude do receio das manipulações dos resultados, na Europa o tema em pauta extravasa para as consequências oriundas do bombardeamento desse mercado, como forma de incrementar oportunidades de ganho, em detrimento à perda de audiência do produto básico da TV, pelo surgimento das novas plataformas que atraem os mais jovens.

A geração Z já supera um terço da população mundial e deseja vivenciar experiências novas. Para essa juventude não basta apenas assistir o jogo em si. São pessoas que desejam interagir com outras durante os jogos, apostar em tempo real no resultado final e em lances isolados e, assim, ter acesso permanente às informações relevantes. E estão dispostos a gastar por tudo isso.

Em meados de 2015 o mercado europeu de apostas estimou que as receitas do setor atingiram o patamar de 13 bilhões de euros, quantia astronômica que demonstra a crescente interação da audiência com esse modelo de negócio.

A profissionalização do segmento no velho continente é tamanha que os apostadores estão famintos por informações e estatísticas dos jogos e jogadores, como forma de poder competir de igual para igual com as casas de apostas que trabalham com empresas especializadas por trás, as quais fornecem detalhes aparentemente ínfimos das partidas, como exemplo, a proporção de fintas pelo lado direito de um jogador com o número de gols marcados pela equipe.

O fomento dessa indústria atinge não só os apostadores que estão sedentos pela compilação de dados por meio de plataformas que discutam amiúde a realidade enfrentada diariamente nas rodadas, mas também toda estrutura de comissão técnica ligada à parte tática do jogo, visando um aperfeiçoamento na performance.

Como em outros mercados, no futebol, o Brasil ainda detém de uma diferenciada matéria prima. No entanto, a cada dia fica mais evidente que é necessário adaptar a produção ao cultivo de um modelo estrutural promissor e inovador, que vise simultaneamente fim econômico e de resultado em campo, em círculo virtuoso de compensação do negócio em um contexto mais amplo e, para tanto, além de gestão, é de suma importância à promulgação de uma legislação desportiva condizente e atual aos adventos modernos vivenciados mundo a fora.

Fonte: GMB / Consultor Jurídico Magazine