O juiz Telmo Zaions Zainko, do 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba, deliberou pelo sobrestamento de um processo relativo a exploração de jogos de azar no Paraná. No caso, a pessoa foi acusada pela contravenção penal pelo oferecimento dos jogos em maquinas caça niqueis.
De acordo com a decisão o andamento dos (Autos nº. 0019162-74.2015.8.16.0182) fica parado até o até julgamento do Recurso Extraordinário, de acordo com o art. 1.035, §5º do Código de Processo Civil – CPC.
Os pedidos de suspensão do processo foram feitos pelo escritório de advocacia curitibano Lenzi Advocacia. O advogado Edgar Lenzi comenta as decisões da Justiça e do Ministério Público paranaenses.
"Informamos com satisfação que obtivemos o primeiro parecer favorável do Ministério Público e a primeira decisão Judicial determinando a suspensão de Processo relativo a Exploração de Jogos de Azar com base na Repercussão Geral da matéria no Supremo Tribunal Federal. Todos os processos que estão em andamento e estão sob nossos cuidados já tiveram os respectivos requerimentos protocolados”.
A decisão foi acompanhada pelo promotor público Guilherme de Albuquerque Maranhão Sobrinho que emitiu seu parecer favorável sobre o caso.
"Compulsando os autos, em face da repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário nº. 966.177, o Ministério Público manifesta-se pela suspensão do procedimento em comento, consoante preconiza o artigo 1.035, §5º do Código de Processo Civil”, informou o promotor.
Fonte: GMB