LUN 23 DE DICIEMBRE DE 2024 - 08:46hs.
As perguntas que o mercado faz

O secretário Alexandre Manoel responde tudo sobre a regulamentação das apostas esportivas

A pouco tempo do final do ano, o mercado está enfrentando uma incerteza sobre a lei para operar apostas esportivas no Brasil, que o Ministério da Economia deve apresentar. Games Magazine Brasil recebeu consultas de empresas interessadas em trabalhar no país e as transferiu para o Secretário de Planejamento, Energia e Loteria, Alexandre Manoe. Ele explica tudo sobre tributação, quarentena, payouts, mudanças que não conseguiram na lei, sweepstakes e mais. “Nossa regulamentação não refletirá uma lei ruim, e sim mediana, próxima do caso grego ou holandês”, assegura Manoel.

GMB - Pode nos explicar resumidamente o conteúdo da emenda que necessitava ter a lei que pretendiam? Quais seriam as 3 mudanças fundamentais que não foram possíveis ainda?
Alexandre Manoel -
A fim de possibilitar uma regulamentação moderna e eficaz das apostas esportivas, entendemos que a Lei 13.756/2018 precisaria de três mudanças estruturantes: i) alteração nos percentuais de distribuição dos recursos arrecadados (premiação, governo e operador), o que permitiria  estabelecer uma tributação no Gross Gaming Revenue alinhada ao que se pratica nos principais mercados globais; ii) inclusão de itens penais que contemplem a criminalização e a tipificação de conduta, inibindo, assim, lavagem de dinheiro, manipulação de resultados e fraudes; e iii) definição do destino dos prêmios prescritos, omissos na referida lei.

Por que acredita que não foi possível a tramitação e a aprovação da emenda?
Percebemos que houve uma confusão conceitual no parlamento, pois a modernização da lei que trata da modalidade de loteria apostas esportivas de quota fixa foi tratada (por alguns parlamentares) como legalização de jogos com aposta, em geral. Isso nos parece ter sido o principal entrave. Deve-se mencionar que as apostas esportivas em quota fixa já estão legalizadas; queríamos apenas tornar sua regulamentação mais moderna. Mas alguns parlamentares entenderam que se tratava de legalização e quiseram colocá-las no mesmo patamar de legalização de jogos de azar. Uma pena. O esporte perdeu, pois, se a lei tivesse sido modernizada, teria acesso a maiores patrocínios.

Os operadores brasileiros de apostas esportivas enfrentarão um imposto de 3% sobre o faturamento, em vez do 1% esperado anteriormente. As disposições iniciais da lei 13.756 / 2018 haviam fixado a taxa em 3% do volume de negócios, no entanto, em um documento de consulta divulgado pela SECAP no início deste ano, o órgão regulador propôs a redução para 1% em uma versão revisada do decreto. Isso será assim? Esses são números aproximados que não puderam ser modificados no Congresso?
A proposta de regulamentação em curso, como não poderia deixar de ser, está sendo trabalhada com base na lei em vigor, a Lei 13.756, de 2018. As destinações para o governo, tratadas como imposto em sua indagação, estão estabelecidas em 6% da arrecadação total para operador em meio físico e 3% da arrecadação total, em meio virtual. Quanto às modificações rejeitadas no Congresso Nacional, nada mais há a fazer. Vale, portanto, a Lei 13.756, de 2018, como está em vigor. E ela deveremos seguir.

Contudo, vale ressaltar que a própria lei permite flexibilidade na administração dos percentuais destinados ao operador e ao payout. Assim, no meio virtual, o operador poderá escolher entre 89% e 97% para destinar quanto quiser para premiação e para bancar os custos de operação. Por exemplo, no meio virtual, o operador poderá escolher 90% para premiação e 7% para bancar seus custos de operação. Neste caso, considerando PIS/COFINS e ISS, dependendo de seu planejamento tributário, esse terá uma incidência sobre o GGR de aproximadamente 36%. Não será o fim do mundo, considerando, por exemplo, que tal incidência (fazendo equivalência) é de cerca de 50% na França, 60% na Polônia e 65% em Portugal.

Por isso, afirmamos que nossa regulamentação não refletirá uma lei ruim, e sim mediana. Estaremos mais próximos do caso grego ou holandês. Se a emenda rejeitada pelo Congresso tivesse sido aprovada, estaríamos caminhando para o caso inglês, dinamarquês ou italiano, que são, atualmente, as referências mundiais.

 

"Alguns parlamentares entenderam que se tratava de legalização e quiseram colocá-las no mesmo patamar de legalização de jogos de azar. Uma pena. O esporte perdeu, pois, se a lei tivesse sido modernizada, teria acesso a maiores patrocínios"

 

A SECAP também concordou em descartar a chamada cláusula do "mau ator", no entanto, isso não foi confirmado. A cláusula daria aos reguladores brasileiros o poder de suspender permanentemente as licenças e barrar os operadores do mercado por até 10 anos. Haverá quarentena para quem está atuando agora no Brasil ou apenas haverá quarentena para os que, após a regulamentação, operem sem permissão?
No âmbito administrativo, a proposta de regulamentação em curso contempla o órgão regulador com o devido poder de polícia. Entre as possíveis medidas passiveis de adoção, em relação a operador flagrado em exploração clandestina de apostas esportivas, estão iniciativas punitivas assemelhadas à “cláusula do mau-ator”. Por exemplo, o operador irregular pode ter suas atividades suspensas total ou parcialmente, assim como ficar proibido de obter nova autorização por período de até 10 (dez) anos. Em relação à quarentena, também está previsto interstício punitivo de 730 dias, imposto a qualquer operador flagrado em exploração irregular de apostas esportivas, a partir do início da operação legal da modalidade no País.

Após a regulamentação, todos os sites que atualmente estão operando no Brasil desde outros países serão impedidos de seguir oferecendo apostas esportivas? A secretaria atuará bloqueando IPs ou com início de ações legais?
Em princípio, sim, pois operadores na condição descrita estarão na clandestinidade. É uma opção empresarial que deverá levar em conta o risco legal de, eventualmente, culminar em condenação judicial. No que diz respeito a medidas como bloqueio de IPs ou ações legais, o assunto extrapola o âmbito de atuação da Secretaria. Não obstante, isso pode ocorrer em razão de investidas policiais determinadas por mandamento judicial, em razão, por exemplo, de denúncia do Ministério Público.

Recentemente, no OGS, vários especialistas e executivos de empresas manifestaram seu pessimismo sobre o êxito desta lei e suas discordâncias com o tema dos impostos. Esses comentários chegaram a você? Preocupa-lhe que as casas de apostas também pensem assim e acabem não fechando negócio e desistam de vir para o Brasil?
Não podemos adotar a postura de sermos porta vozes dos operadores privados, uma vez que cada empresa tem a sua especificidade na elaboração de planos de negócio e prospecção de novos mercados. Entretanto, temos convicção que, mesmo com a defasagem na lei, alguns dos maiores sites de apostas virão, pois sabem que o mercado é um “greenfield” e há muitas oportunidades. Entendemos que a lei vigente não é ruim; e, sim, mediana. Ademais, essas empresas que se legalizarem se juntarão ao governo federal para modernizar a lei e, ao mesmo tempo, atuarão vigilantemente para denunciar quem estiver operando ilegalmente no Brasil. Daremos incentivos na lei para que essas empresas denunciem as ilegais e que se estabeleçam em nosso País da melhor maneira possível.

 

"Em relação à quarentena, também está previsto interstício punitivo de 730 dias, imposto a qualquer operador flagrado em exploração irregular de apostas esportivas, a partir do início da operação legal da modalidade no País"

 

Qual mensagem pode dar às empresas que não têm visto o país como um bom negócio para se arriscar?
A regulamentação que estamos trabalhando preverá interstício (vacatio legis) para que agentes operadores que hoje atuam de maneira ilegal no País possam passar à condição de operadores legalmente autorizados. Haverá também prazo de impedimento de operação no mercado brasileiro, decorrente de punição administrativa, para que as empresas flagradas na exploração ilegal sejam punidas com quarentena.

Dessa forma, espera-se consolidar, no Brasil, a indução à procura, pelo apostador, de sites legalmente autorizados e, de outro modo, o desestímulo, também do apostador, à procura de sites legalmente baseados no exterior, mas ilegais no Brasil. Mais ainda: devo ressaltar que o conjunto normativo iminente contemplará estímulo à denúncia, por parte dos operadores legalmente autorizados a operarem as apostas esportivas de quota fixa no Brasil, tanto em relação à atuação clandestina de operadores não autorizados pelo poder público quanto em relação à procura por apostadores brasileiros por sites ilegais (no País) de captação de apostas.

Janeiro será o mês no qual irão promulgar a regulamentação ou acredita que pode ser mais pra frente? Crê que a lei será adiada? Se ela sair assim, acredita que será possível fazer as mudanças no futuro?
Nosso compromisso é de concluir a minuta de decreto de regulamentação ainda neste ano, iniciando os trâmites legais dentro do poder Executivo para regulamentá-la. A efetivação da regulamentação deverá ocorrer no início do próximo ano, provavelmente no primeiro trimestre. Deve-se mencionar que o aperfeiçoamento do arcabouço legal existente, sua modernização e a melhoria contínua é uma das competências da SECAP, na condição de regulador do setor de loterias no país. Sendo assim, continuaremos buscando a melhoria dos termos legais, com vistas ao atingimento do potencial que vislumbramos para o Brasil. Porém, depois que o mercado for regulamentado, quem for flagrado operando ilegalmente no Brasil, passará por quarentena.

Logo, cremos que o momento correto de se regularizar é logo depois da regulamentação, durante o período de vacatio legis, que entendo ser o período de organização da estrutura regulatória, no qual as empresas certificadoras (de equipamentos, dos programas de computador e validação das apostas captadas) e as monitoradoras de jogos estejam credenciadas e aptas para operarem no Brasil. Precisaremos dessas empresas para que o mercado possa funcionar. É um mercado que está sendo criado com pouquíssima ingerência do poder público em seu funcionamento, a propósito.

 

"As destinações para o governo, tratadas como imposto em sua indagação, estão estabelecidas em 6% da arrecadação total para operador em meio físico e 3% da arrecadação total, em meio virtual. Quanto às modificações rejeitadas no Congresso Nacional, nada mais há a fazer"

 

Os hipódromos atravessam uma crise importante e vários manifestaram interesse em incorporar sweepstakes, loterias e máquinas para levantar o negócio. Eles estão aptos para fazer isso? Até onde eles podem ir para não violar a lei?
Inicialmente, cabe mencionar que, além das modalidades lotéricas clássicas (prognósticos numéricos, instantânea e apostas esportivas), os únicos jogos com aposta legalmente permitidos no Brasil são as apostas turfísticas e o sweepstake. O Ministério da Agricultura é responsável pela regulação do Turfe. Na SECAP, somos responsáveis pela regulação do Sweepstake, que é a loteria cujo resultado é vinculado ao resultado de determinada corrida de cavalos (ou conjunto de páreos).

Essa modalidade já foi regulamentada, mas não há empresa que a opere no Brasil. Por isso, no fim do mês passado, encaminhamos um novo decreto de regulamentação para o sweepstake, de modo a atrair interessados e melhorar a competitividade desse negócio. Esse decreto já está tramitando na esfera jurídica do governo federal, de modo que esperamos que, a exemplo das apostas esportivas em quota fixa, esse aprimoramento na regulamentação do sweepstake aconteça nos próximos meses. Com essa modernização, esperamos gerar cerca de 2.000 empregos, a exemplo de jóqueis, ferradores, seladores, cavalariços, adestradores, veterinários, zootecnistas, entre outros.

Vale ainda mencionar que, com a modernização do sweepstake, com a regulamentação das apostas esportivas em quota fixa e com o início da operação da modalidade loteria instantânea (Lotex), estará implantado no Brasil o portfólio completo de apostas lotéricas que estão a cargo do Ministério da Economia. Além disso, toda a discussão sobre jogos com aposta que extrapole as competências institucionais do Ministério da Economia, por exemplo Cassino e Bingo, deverá ser feita no Congresso Nacional, pois tudo que já está legalizado, estará funcionando no próximo ano.

Fonte: Exclusivo Games Magazine Brasil