MIÉ 15 DE ENERO DE 2025 - 07:04hs.
Opinião – Witoldo Hendrich Jr, advogado

Dep. Evandro Roman pede que a premiação das apostas não integre o produto da arrecadação

O Governo editou há poucas semanas MP 984/2020 que cuida da “saúde financeira” dos times de futebol. Durante a análise pelo Congresso, o Deputado Federal Evandro Roman enviou minuta de emenda aditiva de enorme relevância. Ele sugere a exclusão dos prêmios da base de cálculo de tributação, trazendo mais luz à tributação sobre o GGR. “Isso alinha a base de cálculo à realidade da operação e às melhores práticas internacionais de ‘fixed-odds betting’', explica o advogado Witoldo Hendrich Junior nesta coluna exclusiva ao Games Magazine Brasil.

Caros amigos da GMB,

A breve coluna de hoje é muito mais uma atualização de status do que vem acontecendo em Brasília do que a habitual exposição de uma opinião sobre algum assunto específico.

O Governo Federal editou há poucas semanas Medida Provisória 984/2020 que cuida da “saúde financeira” dos times de futebol.

Durante a análise desta MP pelo Congresso, o Deputado Federal Evandro Roman, do Paraná, enviou minuta de emenda aditiva de enorme relevância.
 


Segundo o Deputado Roman, devem ser suprimidas as alíneas a e f dos incisos I e II, do art. 30 da Lei nº 13.756/2018.

Os dispositivos cuja supressão recomenda o deputado engessavam as margens dos operadores e vinha sendo reiteradamente criticada por todo o setor.

Na mesma emenda, sugere o Deputado a exclusão dos prêmios da base de cálculo de tributação, trazendo mais luz à tributação sobre o GGR. Vejamos o texto:
 

              Lei nº 13.756/2018
              Art. 30. O produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa será destinado da seguinte forma:

 

              I - em meio físico:
                            a)   80% (oitenta por cento), no mínimo, para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação;                                (...)
                            f) 14% (quatorze por cento), no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa; e


              II - em meio virtual:
                            a) 89% (oitenta e nove por cento), no mínimo, para o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação;                        (...)
 
                          f) 8% (oito por cento), no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa.


                           § 1º Os percentuais destinados à premiação e às despesas de custeio e manutenção previstos nas alíneas a e f dos incisos I e II do caput deste artigo poderão variar, desde que a média anual atenda aos percentuais mínimos e máximos estabelecidos nas referidas alíneas.
§1º O valor da premiação não integra o produto da arrecadação.


Nota-se que o Deputado Evandro Roman se mostrou sensível aos argumentos dos inúmeros operadores com os quais o congressista teve contato nos últimos meses. Além da audiência pública realizada no Congresso Nacional em maio de 2019 e do Seminário da Abrajogo Online em setembro, aqui Rio de Janeiro, o Deputado manteve as portas do seu gabinete abertas aos operadores, que lhe encaminharam um sem fim de sugestões.

A justificativa do Deputado é que “a loteria de apostas de quota fixa será um vetor de retomada e desenvolvimento do esporte brasileiro. Para isso, a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, precisa ser corrigida, de forma a garantir que a empresa operadora dessa modalidade lotérica não seja tributada sobre valores que não correspondem a sua receita. Isso alinha a base de cálculo à realidade da operação e às melhores práticas internacionais de “fixed-odds betting”.”

Deputado, valeu! É um ótimo recomeço! Esperamos que o Congresso Nacional compreenda a importância dessas mudanças, assim como que o Governo Federal as acate.

Aos amigos da GMB, um grande abraço e até a próxima!

Witoldo Hendrich Jr
Sócio fundador da Online IPS Brazil e do Hendrich Advogados