No PL 5319/19 fica permitida a exploração de jogos de azar apenas em resorts de lazer e hotéis-cassino autorizados pelo Executivo Federal. A proposta, dessa forma, retira a ilegalidade da atividade, com a permissão dos brasileiros adeptos a essa prática poderem frequentar lugares destinados para este fim.
Junto ao PL 5234/20 que permite o enquadramento de hotéis-cassinos como prestadores de serviços turísticos. Haveria, com isso, uma modificação da Lei Geral do Turismo de modo a incluir esses empreendimentos na modalidade de prestador de serviço turístico.
“Não se pode fechar os olhos sobre o fato de que a atividade do jogo no Brasil é amplamente exercida e aceita pela sociedade brasileira, mesmo sendo ilegal. Ou seja, o fato de o jogo ser ilegal não faz com que essa prática não ocorra, pelo contrário, faz com que os seus resultados sejam perversos, tendo em vista que os recursos que poderiam estar abastecendo os cofres públicos sejam revertidos para a corrupção de agente públicos ou para o caixa de grandes organizações criminosas”, destacou Eduardo Bismarck.
“A descriminalização dos jogos de azar em resorts de lazer e hotéis-cassinos autorizados por órgão regulatório designado pelo Poder Executivo Federal mostra-se meritosa, considerando os seus efeitos benéficos para a sociedade”, agregou o deputado.
Segundo Bismarck, as propostas vêm em um momento importante de necessidade do aumento de receita dos governos. “Em tempos em que se discute reforma da previdência, a descriminalização dos jogos de azar possibilita a criação de contribuição específica destinada à seguridade social, mostrando-se um importante mecanismo de fomento da proteção social no Brasil”, pontuou o pedetista.
Fonte: O Otimista