Nesta semana o assunto será um tema bastante atual e relativamente pouco disseminado e debatido, visto que os questionamentos geralmente são realizados por questões periféricas e sem a inserção técnica afeita à questão.
Trata-se do debate a respeito da regulação dos jogos no Brasil.
Primeiramente, é importante estabelecer que existem diversas áreas para o debate como loterias, apostas esportivas, jogos eletrônicos, cassinos etc.
Para fins de conceituação e delimitação, cumpre esclarecer que o direito aborda a questão sob três incidências, os jogos proibidos, os tolerados e os autorizados.
Nesse sentido, o debate deve primeiro situar a discussão quanto à regulação atual. Por exemplo, apesar de existirem diversos projetos de lei e o debate ter avançado no legislativo, atualmente, os jogos em cassinos são proibidos no Brasil.
Por outro lado, apostas em loterias são permitidas. Já as apostas esportivas possuem uma legislação que as retira da ilegalidade (Lei nº 14.183/2021), mas ainda estão carentes de uma outra lei para sua regulação.
Retornando rapidamente, os jogos podem ser considerados ilícitos ou lícitos, constante, nesses últimos, os tolerados e autorizados.
Os jogos autorizados são os devidamente legalizados, como nos casos das loterias e, portanto, tratam-se de negócios jurídicos passíveis de exigibilidade, isto é, tanto a casa lotérica pode cobrar pelo bilhete comprado, quanto o apostador pode exigir o pagamento do prêmio caso seja vencedor.
Outro exemplo se dá quanto às apostas em cavalos, devidamente reguladas pela Lei 7.291/1984, com a seguinte redação: "Art.6º - A realização de corridas de cavalo, com exploração de apostas, é permitida no País".
Já os jogos tolerados são aqueles que não foram tipificados como ilegais, como nos caso da Lei de Contravenção, mas, por não estarem devidamente regulados, o Direito Civil não os veda, mas não impõe o pagamento, isto é, o eventual perdedor não é passível de cobrança forçada, visto que o pagamento é considerado mera obrigação legal.
Por fim, os proibidos são os expressamente vedados, como citado na Lei de Contravenção Penal:
Atualmente o Decreto-Lei 3.688/41 estabelece:
Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
De se indicar que o Supremo Tribunal Federal está debruçado sobre uma ADI que pode afastar a conduta de contravenção penal, o que reforçaria a legalização de outros modelos de jogos.
De toda forma, existe o entendimento de que, se o jogo é praticado na internet, em um site cujo servidor se encontra fora do país, não haveria abrangência territorial para eventual sanção, visto que equivaleria a uma aposta em um Cassino fora do Brasil.
Adentrando mais tecnicamente nos temas, cumpre aprender com nossos articulistas da semana:
O dr. Filipe Senna Goepfert, no texto Jogos Eletrônicos e Tecnologias Imersivas: as lições ao Poder Público de um setor em expansão traz o tom sobre os jogos eletrônicos, outro tema bastante atual e explicita os contornos jurídicos:
Cotidianamente, situações como as seguintes têm se tornado cada vez mais noticiadas. Ao receber a fatura de seu cartão de crédito, um pai ou uma mãe descobre que seu filho de apenas seis anos gastou mais de 16 mil dólares em micro transações de um jogo de celular, ou que o filho adolescente é um "hardcore gamer" e consome várias horas por dia em jogos eletrônicos. Trata-se de situações muito mais comuns do que se pode imaginar.
No que se refere às apostas esportivas, vale colher os ensinamentos do dr. Sérgio Garcia Alves no texto Desatualizações regulatórias sobre apostas esportivas no Brasil:
Em palavras mais simples e atualmente estampadas no formato de patrocínio em uniformes da quase totalidade dos clubes do futebol brasileiro, ao redor de campos e quadras desportivas, em ringues de MMA, nos metros quadrados da carenagem de carros de corrida, no marketing dirigido online, no intervalo do seu esporte favorito em canal aberto ou por assinatura, a Lei nº 13.759/2018 formalizou a criação das apostas esportivas ("sports betting") em território nacional.
Por fim, quanto ao tema mais polêmico desta notícia, cite-se o artigo O Cassino no Brasil: Expectativa de dias melhores, escrito pelo doutor Ricardo de Paula Feijó:
Duas grandes questões estão em pauta nesse momento crucial para a história dos jogos de azar no Brasil: haverá a aprovação dos jogos de azar e dos cassinos? Se sim, de que forma será autorizada a exploração dos cassinos?
Verifica-se, portanto, que nem todo jogo é legalizado e nem toda aposta é ilícita. E, mais, a discussão está bastante em voga no país e conclama a todos, especialistas e população, para o debate.
Renato Campos Andrade
Graduado em Direito, pós-graduado em Direito Processual, mestre e doutorando em Direito Ambiental e Sustentabilidade, membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, membro da Comissão de Compliance da OAB/MG, membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa -IBGC, árbitro da CAMES - Câmera de Arbitragem e Mediação Especializada, professor de Direito na Dom Helder Escola de Direito e na EMGE e Head de Compliance no Manucci Advogados.
Fonte: domtotal