"A prática constante de jogos de azar, que deve ser vista como uma doença, quando praticada de forma compulsiva, não se confunde com a ideia vigente à época da edição da CLT, quando a prática de jogo de azar foi incluída na Lei de Contravenções Penais no capítulo referente à polícia de costume, fazendo parte do mesmo capítulo as "contravenções” de vadiagem e embriaguez, o que implicava relacioná-las às pessoas de má índole", explicou o relator.
"O vício em jogos de azar extrapola o âmbito do contrato de trabalho e deve ser visto como questão de saúde pública", disse. "A questão deverá ser vista de forma análoga à embriaguez, quando a justa causa somente será aplicável se houver flagrante de embriaguez no ambiente de trabalho, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho", acrescentou Kataguiri.
O projeto original tratava apenas da prática de jogos de azar. O relator também excluiu a embriaguez habitual como motivo para demissão por justa causa, deixando na lei apenas a embriaguez em serviço, adaptando a CLT à jurisprudência da Justiça do Trabalho.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias