A aprovação das apostas esportivas em 2018, a recente decisão do STF sobre a competência concorrente dos Estados para explorar loterias e os diversos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional para liberar os jogos de azar tornam essencial a discussão sobre quais as melhores formas de regular os jogos de azar no Brasil.
Nesse contexto, a pesquisa das principais jurisdições em que os jogos de azar são liberados, como o Estado de Nevada, Macau, Portugal, Peru, Chile, entre outros, contribui significativamente para pensarmos nas melhores soluções para o Brasil nessa seara.
A partir da leitura dos sistemas desses países, identificamos que a regulação dos jogos de azar no Brasil deve ser realizada de forma a propiciar maior liberdade e competitividade para as empresas operadoras de jogos. Assim, melhor seria se as atividades deixassem de ser consideradas como serviço público para passar à exploração da livre iniciativa.
No entanto, ainda que se mantenha a qualificação de serviço público, é possível o legislador e o executivo adotarem diversas medidas para tornar esse regime mais compatível com a realidade da indústria de jogos.
Uma alternativa é a hipótese de se realizar concessões de serviço público sem exclusividade e sem limite de operadores, o que tornaria inexigível a licitação. Com isso, poderíamos realizar um processo de licenciamento com foco no atendimento de requisitos obrigatórios para garantir a idoneidade do operador e sua capacidade técnica e financeira.
Quanto à regulação em si, o seu sucesso depende muito da instituição de uma agência reguladora independente, dotada de autonomia financeira e, administrativa. Trata-se de medida imprescindível para permitir que sejam tomadas decisões baseadas em estudos e critérios preponderantemente técnicos.
Não há dúvidas de que uma regulação que não garanta previsibilidade e segurança jurídica aos usuários aumentará o custo dos serviços e dificultará os investimentos em nosso país.
Por fim, a liberação e a exploração dos jogos de azar devem ser acompanhadas da instituição de uma política pública de jogo responsável, com a adoção das melhores práticas internacionais. Com isso, previne-se e mitiga-se os alegados problemas e custos sociais decorrentes da liberação da atividade.
Muito mais do que simplesmente proibir um setor capaz de trazer muitos investimentos e grande desenvolvimento ao país, pode-se utilizar de instrumentos mais eficazes que permitem a exploração dos jogos de azar.
Esses são alguns dos temas tratados na dissertação de mestrado recentemente aprovada pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná a respeito da regulação dos jogos de azar, com a qual se espera contribuir para o debate atual.
Ricardo de Paula Feijó
Mestre em direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Advogado do Vernalha Pereira Advogados.