GMB - O STF vai decidir se proibição dos jogos de azar é compatível com a Constituição no Brasil. Qual seu ponto de vista jurídico sobre essa questão?
Clícia Calmon - Inicialmente cabe destacar que na data de 07/04/2021 o STF não apreciou o Recurso Extraordinário nº 966177, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão este contrário ao entendimento contido no Acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais deste mesmo Estado. Deste modo, o STF pautará para data futura, a qual ainda não se sabe o julgamento desse RE 966177.
Ao nosso ver, temos que ter em mente que este Decreto-Lei nº 3.688 é do ano de 1941 e estamos no ano de 2021, de lá pra cá já se passaram nada mais e nada menos que 80 anos. Ele necessita acompanhar o comportamento evolucional junto a sociedade e esse julgamento no STF comportará Repercussão Geral, sendo uma oportunidade do artigo 50, “caput” deste Decreto-Lei se atualizar e andar de “mãos dadas” com os artigos constitucionais acima mencionados. Portanto, desconfigurando essa figura ultrapassada e arcaica da contravenção penal pela exploração ou prática de jogo de azar contida no artigo do Decreto-Lei em epígrafe.
Acredita que se o STF julgar que não há contravenção, encurtaria o caminho pra legalização dos jogos no Brasil? Por quê?
Não temos a menor sombra de dúvidas que a partir do momento em que o STF decide em sede de Repercussão Geral pela não contravenção penal de conduta descrita no “caput” do artigo 50, do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e que este não confrontará a Constituição Federal/88, em seu art. 1º “caput” e art. 170, não gerando assim uma possível inconstitucionalidade destes, isso será fator determinante para a legalização deste tipo de jogo no Brasil.
Porque edifica-se um pilar de suma importância para que o nosso Parlamento discuta e aprove, algum dos diversos projetos em trâmites. A legalização dos jogos de azar trará benefícios positivos ao Brasil, pois gerará além de bilhões em tributação para a União, Estados e Municípios, que poderão ser destinados a programas sociais preciosos e que estão carentes de recursos, como saúde, educação e moradia, além desses pontos elevará o turismo no Brasil, proporcionando empregos diretos e indiretos de um modo geral, a nossa economia só a tem a ganhar.
Apesar de estar há anos em discussão no meio político, até hoje não foram legalizados os jogos de azar. O que acredita que falta para finalmente o Brasil se unir aos países desenvolvidos e regularizar essa atividade?
Olha, em primeiro momento, o caminho inicial seria de fato uma decisão favorável do STF nos autos do RE 966177, a fim de declarar que não há que se falar contravenção penal, tipificada no artigo 50, “caput”, Decreto-Lei nº 3.688/1941. E em segundo momento, que o nosso Parlamento tenha boa vontade e consciência principalmente de que essa regularização da atividade só trará inúmeros benefícios positivos ao Brasil, assim como é em outros países muito mais desenvolvidos que o nosso. É uma questão de raciocínio simples que eles deveriam fazer, do tipo: Por que outros países regularizaram o jogo de azar e são desenvolvidos em todos os aspectos econômicos e sociais? Por que nós do Brasil, país que tem um enorme potencial para crescer, temos uma bancada parlamentar resistente a este tipo de regularização e consequente desenvolvimento?
Você frequenta exposições (presenciais ou online) acerca dessa indústria? Qual a importância de eventos como esses acontecerem no Brasil, um país que ainda não descriminalizou boa parte dos jogos?
Frequento sempre que possível, mas não deixo de ler matérias dessa indústria fantástica de jogos para entender não só os aspectos jurídicos, mas, sobretudo, a engrenagem da gestão, da implementação, tudo que diz respeito a parte operacional em si. Acho isso de suma importância, até mesmo para poder se aplicar o direito com propriedade.
A princípio, trazer este tipo evento para o Brasil, seria um tapa inicial positivo, mas teria que ser exclusivamente para indústria de apostas esportivas, uma vez que a Lei nº 13.756/2018, encontra-se sancionada e legaliza este tipo de atividade.
A regulamentação das apostas esportivas é algo prometido há algum tempo. De acordo com o que você já viu sobre o projeto, o que acha que a SECAP poderia modificar, excluir e/ou incluir para tornar as licenças atrativas e justas para pequenos e grandes empresários?
A SECAP (Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria) tem agido com muita cautela e exemplo, pois teve a iniciativa de realizar Consultas Públicas, justamente no anseio de saber todas as melhorias necessárias para que constem neste Decreto, o qual passará pelo crivo do nosso Parlamento.
Tomando-se por base a última minuta de Decreto disponibilizada em Fevereiro/2020, ao nosso ver, necessita ser modificado nos seguintes pontos: a) quanto a questão da tributação, pois ela encontra-se altamente excessiva tanto para o Operador como para Apostador e nessa balança de tributação somente o Estado está ganhando, ou seja, a balança de divisão de tributos entre as Partes não está leal, as medidas não estão iguais, nem mesmo aproximadas, especialmente para o Operador que precisa desembolsar um alto investimento de infraestrutura e atender todas as exigências para manter sua operação de acordo o que lhe foi imposto quando do Processo Licitatório de Concorrência; b) A inclusão de um valor mínimo estabelecido, de acordo com o porte do Operador (pequenos, médios e grandes empresários), a título de reserva financeira própria, a fim de assegurar o pagamento dos prêmios, evitando um calote junto aos Apostadores, a famosa “Quebra da banca”; c) Incluiria a taxatividade do cumprimento ao controle de dados pessoais dos Apostadores, em obediência a Lei nº 13.709/2019 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), como também que o Operador exija quando do cadastro do Apostador em seu banco de dados, cópia ou digitalização deste (caso o cadastro seja on-line) um documento de identidade para fins de comprovação da maior idade do apostador; d) Necessita esclarecer vários pontos dúbios existentes na Lei nº 13.756/2018, os quais trazem uma enorme insegurança jurídica para essa indústria a ser explorada no Brasil. Desse modo, a SECAP precisa desenhar exatamente o papel de cada “personagem” dentro da exploração de forma abrangente possível, a fim de que não reste qualquer margem de dúvidas sobre quem é quem, e quem pode atuar e como deve atuar.
A questão das loterias estaduais foi muito debatida recentemente. Quais as vantagens pro cidadão e pro estado a abertura de novas loterias estaduais no país?
Temos que ter em mente que a loteria estadual também se trata de uma prestação de serviço público. Essa prestação de serviço gera vantagens tanto para o cidadão na qualidade de Apostador, pois ele tem maiores opções de apostas, enxergando uma maior probabilidade de acerto/ganho, bem como para o Estado também há pontos positivos, uma vez que abre-se um leque maior de geração de renda a ser destinado para o próprio cidadão. Portanto quanto maior o número de novas loterias estaduais abertas em cada ente Federado, melhor para ele e consequentemente melhor para o seu cidadão.
Como vê o futuro dos jogos no Brasil? Imagina que, em termos jurídicos, seja promissor?
Muito promissor! É uma indústria fantástica e apaixonante. O maior exemplo de jogo que até então era visto como jogo de azar, o que na verdade era um grande erro cometido por muitos no meio jurídico, pois trata-se exclusivamente de um jogo da mente, é o POKER. E olha o quanto o jogo de Poker cresceu em nosso país. Temos diversos campeonatos nacionais de repercussão internacional, temos empresas excelentes que produzem mesas, fichas, entre outros produtos, temos excelentes clubes, ligas, aplicativos. E começaremos a ter isso com os demais jogos até então considerados de azar, quando de uma decisão positiva do STF no julgamento do RE 966177.
Fonte: Exclusivo GMB