Em petição ao STF, os advogados Maria Carolina Peres Soares Gschwenter e Laerte Luís Gschwenter, requerem que a discussão da Repercussão Geral 966177 seja pautada “em caráter de preferência e urgência, seja aprazada com a maior brevidade possível pauta para julgamento de mérito pelo Plenário desta Digníssima Corte”.
Em sua justificativa, o escritório Gschwenter aponta que o § 9º do art. 1.035 é explícito ao determinar que “O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”.
Segue a petição destacando que A RE 966177 destina-se a discutir “a recepção ou não pela Constituição Federal vigente relativamente ao artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941, que prevê a contravenção penal do jogo de azar, reconhecida como conduta atípica pelo Tribunal a quo. Restou concluído que a questão controvertida nestes autos encerra análise de tema constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Com efeito, a questão trazida à apreciação do Supremo Tribunal Federal é, acima de tudo, constitucional, uma vez que a Turma Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul afastou a tipicidade do jogo de azar baseada em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, IV, 5º, XLI, e 170 da Constituição Federal”.
No documento, os advogados observam que “já se passaram mais de 4 (quatro) anos da decisão desta Digna Corte pela existência de repercussão geral, sendo impositiva a preferência e urgência de nova pauta para julgamento, o que desde já se requer”.
Na petição, os advogados destacam que “É impositivo enfrentar e declarar a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais. É impositiva e necessária a reflexão acerca da possibilidade de geração de empregos, renda e impostos que podem ser revertidos em favor da população. Se antes dos efeitos nefastos da pandemia o cenário já era gravíssimo, atualmente é devastador; diante da elevação dos gastos emergenciais, as contas públicas ficarão ainda mais negativas”.
Fonte: GMB