JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 22:35hs.
Decisão chave para a abertura da atividade

STF pode decidir hoje se proibição de jogos de azar é compatível com a Constituição no Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (7), a partir das 14h. Na pauta foi incluído o Recurso Extraordinário (RE) 966177 com repercussão geral que discute se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com a Constituição de 1988. Para o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, a questão é controvertida. A decisão pode descriminalizar o jogo no Brasil pela via jurídica e pavimentar o caminho para uma regulamentação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com preceitos da Constituição de 1988. Por deliberação do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. 

O caso concreto a ser examinado é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, por isso merece reflexão do STF. 

“A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal”, afirmou Fux. 

O ministro ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não seja mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou o ministro.

Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. 

Em 2015 uma nova lei (Lei 13.155/2015) atualizou o valor da multa – que “de dois a 15 contos de réis” – para R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem é encontrado participando do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.

Após o julgamento do RE 966.177, pautado no STF, os Senadores e os Deputados Federais continuarão discutindo e seguirão votando a regulamentação dos jogos de azar (PLS 186/2014 e PL 442/91), porque a Constituição Federal lhes confere essa prerrogativa (art. 22, XX e SV 02/STF), circunstância que não está em jogo neste julgamento.

O advogado especialista Roberto Carvalho Brasil Fernandes explicou ao GMB o andamento do processo, e ainda que o resultado seja favorável ao jogo, será necessária uma regulamentação do novo mercado e não interferirá em nada os projetos de lei que estão tramitando no congresso.

"Seja qual for a decisão do STF, ela não interfere em nada os projetos de lei que estão tramitando no congresso. Não altera o processo legislativo. Mas, dependendo da repercussão midiática pode ajudar a acelerar ou atrasar o processo de acordo com o modo como o resultado for noticiado. Não há controle do ponto de vista midiático”.

Fonte: GMB