JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 21:53hs.
Decisão postergada

STF encerra sessão ainda no primeiro item da pauta e discussão sobre jogos de azar é adiada

O Supremo Tribunal Federal reuniu-se na tarde de ontem para tratar de seis itens, incluindo o Recurso Extraordinário (RE) 966177 com repercussão geral que discute se a definição como contravenção penal da exploração de jogos de azar está contemplada na Constituição de 1988. O primeiro item – reabertura de templos e igrejas durante a pandemia – se arrastou por toda a sessão e após o ministro relator Gilmar Mendes declarar seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, encerrou a sessão, que terá continuidade hoje, quando ele definirá quando os temas voltarão à pauta.

O plenário virtual do STF reuniu-se ontem às 14 horas para discutir seis itens constantes da pauta, inclusive o Recurso Extraordinário (RE) 966177 com repercussão geral, mas o tema não chegou a ser apreciado por o primeiro item, reabertura de templos e igrejas durante a pandemia, tomou toda a tarde, com o relatório do ministro Gilmar Mendes e as arguições da Procuradoria Geral da República e vários Amicus Curiae. Após intervalo regimental, o relator Gilmar Mendes proferiu seu voto e o presidente Luiz Fux encerrou a sessão pouco antes das 19 horas, adiando para hoje os votos dos demais ministros da Corte sobre a reabertura de templos durante a pandemia.

Ao encerrar a sessão, Luiz Fux informou que na sessão de hoje informará sobre o rearranjo que terá de fazer na pauta para comportar todos os itens faltantes. Como a agenda de hoje já estava cheia, é de se imaginar que a votação do Recurso Extraordinário (RE) 966177 com repercussão geral que discute se os jogos de azar continuam considerados como contravenção penal diante da Constituição de 1988 deverá ser agendado para outra data.

O caso a ser examinado é o Recurso Extraordinário (RE) 966177, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

Relator do recurso, o ministro Luiz Fux afirmou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, por isso merece reflexão do STF.

A questão posta à apreciação deste Supremo Tribunal Federal é eminentemente constitucional, uma vez que o tribunal a quo afastou a tipicidade do jogo de azar lastreado em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais, previstos nos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso XLI; e 170 da Constituição Federal”, afirmou Fux.

O ministro ressaltou que todas as Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido no mesmo sentido, fazendo com que no Rio Grande do Sul a prática do jogo de azar não seja mais considerada contravenção penal. “Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”, asseverou o ministro.

Espera-se, portanto, uma nova data para a votação da RE 966177.

Fonte: GMB