A Medida Provisória deve ser tratada antes da próxima segunda, 28 de junho, data final para ser ou não aprovada pelo Senado. O senador piauiense Ciro Nogueira (PP), autor do PLS 186/2014 que regulamenta ao mesmo tempo o jogo do bicho, os bingos, os jogos eletrônicos, videoloterias, videobingos, cassinos em resorts, jogos de apostas esportivas online e jogos de bingo online, é o relator da matéria.
A MPV já recebeu 13 emendas por parte dos senadores, mas só uma delas refere-se às mudanças no art. 6º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2021, que altera o marco legal da modalidade “Apostas por Quota Fixa” (apostas esportivas).
Através da emenda 83, Rose de Freitas (MDB/ES) pede para aumentar as alíquotas das apostas esportivas destinadas à Seguridade Social. Para ela, essa atratividade, contudo, não pode ser esculpida em detrimento dessa necessidade. De Freitas solicitou restituir as alíquotas à metade dos percentuais previstos na Lei nº 13.756: 0,25% sobre as apostas em meio físico e 0,1255 em meio virtual.
No passado dia 3, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP 1034/21. Nas discussões, foi alterado o capítulo da lei 13756/18 (apostas de quota fixa ou esportivas), que passa a considerar o recolhimento dos impostos sobre a receita líquida da arrecadação, descontados o imposto de renda e os prêmios (GGR). Essa mudança do sistema tributário era um pedido insistente do mercado ao governo brasileiro.
A medida provisória recebeu alterações acatadas pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), propostas pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) que modificou a distribuição dos valores arrecadados pelas apostas esportivas. Com a aprovação da MP, será considerado para efeito de recolhimento de impostos a arrecadação após descontados o imposto de renda e os prêmios.
No entendimento do deputado, “na redação anterior, dispõe-se que o sistema de tributação e destinação de receitas seja sobre o produto da arrecadação das apostas de quota fixa, sistema utilizado para as loterias esportivas, as quais têm a tributação e destinação de receitas e prêmios fixados em percentuais da arrecadação”.
Para ele, na modalidade de apostas fixas, “o conceito deve ser diferente: trata-se de um sistema de apostas relativas a eventos de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Este valor tem relação com o valor apostado e não com a arrecadação”.
O deputado conclui, em sua justificativa, que “a forma de tributação precisa ser adequada para se estabelecer em função da diferença entre arrecadação e prêmios pagos. As alterações na referida legislação permitirão que se possa avançar no estabelecimento da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e se tenha a devida arrecadação para a União”.
“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.
A modificação define que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).
Fonte: GMB