Ontem, o Senador Ciro Nogueira já habia demostrado su claro apoio a este cambio em el texto de su relatório final. “Certamente, uma das maneiras de lavar dinheiro é justamente a aquisição, com ágio, de bilhetes premiados. Estamos seguros de que o sistema de apostas por quota fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas online e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à seguridade social”, ponderou Ciro.
Esse tipo de aposta já é explorado internacionalmente, de forma virtual, contando com apostadores brasileiros, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo remetidos para fora do Brasil. A concessão das Apostas por Quota Fixa está qualificada para desestatização no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), estando incluído no Programa Nacional de Desestatização (PND), conforme a Resolução nº 134, de 10 de junho de 2020, do Conselho do PPI.
“Os arts. 6º e 7º do PLV nº 12, de 2021, introduzidos pela Câmara dos Deputados, alteram substancialmente o marco legal das Apostas por Quota Fixa, tornando a modalidade mais atrativa para investidores. Estamos seguros de que o sistema de Apostas por Quota Fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas on line e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à Seguridade Social”, agregou o Senador Nogueira.
Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol etc) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.
“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator da MP na Câmara, deputado Moses Rodrigues.
Assim, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, Rodrigues propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).
Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais,
Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.
Fonte: GMB