JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 16:52hs.
Com relatório bastante favorável do piauiense Ciro Nogueira

Senado aprova MP que muda tributação das apostas esportivas para GGR mas texto volta à Câmara

Tal como se esperava pelos seus conhecimentos sobre legislação de jogos, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) manteve em seu relatório do PLV 12/21 a mudança no imposto da lei original para passar a ter como base o GGR. Ontem à noite o relatório foi aprovado pelo Senado por ampla maioria, incluídas essas mudanças positivas da lei de apostas de quota fixa. O texto retorna à Câmara dos Deputados porque foram aprovadas outras emendas.

O Plenário do Senado aprovou a medida provisória que aumenta a tributação sobre o lucro de bancos, reduz benefícios tributários da indústria química e retira isenção sobre combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (MP 1.034/2021). Ela também revisa a distribuição das receitas das loterias esportivas. O Senado promoveu mudanças no texto, que volta para a Câmara dos Deputados. A MP precisa ser concluída até o dia 28 de junho para não perder a validade.

A intenção da proposta é compensar a redução das alíquotas de impostos que incidem sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Na sua versão original, a MP abordava apenas a tributação dos bancos e da indústria química, e também continha regras que limitavam a aquisição de automóveis com redução de imposto por pessoas com deficiência. A Câmara dos Deputados acrescentou a Zona Franca e as loterias e apostas de quota fixa (esportivas), e o Senado removeu as mudanças para a compra de automóveis.

O relator da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), havia aceitado o texto produzido pela Câmara, mas o Plenário decidiu incorporar três emendas dos parlamentares. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou que o Executivo deverá vetar o trecho referente à Zona Franca, porque esse tema precisaria ser tratado através de um projeto de lei complementar (MPs só alcançam assuntos de lei ordinária).

Os deputados também incluíram no texto da MP uma mudança na repartição da arrecadação de loterias de aposta de cotas fixas, também conhecida como loteria esportiva. Segundo Ciro Nogueira, a mudança torna a modalidade mais atrativa para investidores. Os senadores mantiveram essa iniciativa.

Nesse tipo de loteria, o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos, como placar, autor do primeiro gol e número de cartões em jogos de futebol. Diferentemente das demais modalidades, na loteria esportiva, o apostador sabe no momento da aposta quanto poderá ganhar em caso de acerto por meio de um multiplicador (a quota fixa) do valor apostado.

 

 

“Esse tipo de aposta já é explorado internacionalmente, de forma virtual, contando com apostadores brasileiros, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo remetidos para fora do Brasil”, afirma o relator.

O projeto revoga a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa prevista na lei e estabelece que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante. Do que sobrar, 0,05% e 0,10% ficarão com a seguridade social; 0,82% com as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais; 2,55% com o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); 1,63% com os clubes que tiverem cedido seus símbolos para uso da loteria e 95% com os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.

“Nessa modalidade, como o valor do prêmio está associado ao valor da aposta e não ao produto da arrecadação, faz sentido distribuir os valores arrecadados de acordo com o lucro bruto do operador. Dessa maneira, os percentuais de distribuição (exceto o relativo à Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos) passarão a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios”, explica Ciro Nogueira.

Atualmente, a lei divide a arrecadação entre apostas físicas e apostas virtuais. No caso das apostas físicas, 80% irão para o pagamento do prêmio e o recolhimento do imposto de renda, e o restante será dividido entre seguridade social (0,5%), escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que atingirem meta de desempenho (1%), Fundo Nacional de Segurança Pública (2,5%) e manutenção e custeio do operador da loteria (14%).

Em relação às apostas virtuais, 89% vão para pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação; 0,25% para a seguridade social; 0,75% para as escolas que atingirem metas de desempenho; 1% para o FNSP; 1% para os clubes de futebol que cederem suas marcas para divulgação e execução da loteria; e 8% para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção do agente operador da loteria.

O projeto também altera a Lei 9.613, de 1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para especificar que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que exploram loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis. Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.

Para o relator, a alteração visa sujeitar ao mecanismo de controle as sociedades que exploram as loterias. “Certamente, uma das maneiras de lavar dinheiro é justamente a aquisição, com ágio, de bilhetes premiados. Estamos seguros de que o sistema de apostas por quota fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas online e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à seguridade social”, pondera Ciro.

Em sua análise completa, Ciro Nogueira destacou:

Alteração do marco legal das Apostas por Quota Fixa

Os arts. 6º e 7º do PLV nº 12, de 2021, introduzidos pela Câmara dos Deputados, alteram substancialmente o marco legal das Apostas por Quota Fixa, tornando a modalidade mais atrativa para investidores.

A modalidade lotérica “Apostas por Quota Fixa” consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico, ou seja, deve-se acertar, além do placar, outros dados da partida esportiva, tais como o autor do primeiro gol, número de cartões e outros diversos detalhes da partida no caso da modalidade esportiva futebol de campo.

Esse tipo de aposta já é explorado internacionalmente, de forma virtual, contando com apostadores brasileiros, movimentando cerca de R$ 2 bilhões ao ano, que acabam sendo remetidos para fora do Brasil. A concessão das Apostas por Quota Fixa está qualificada para desestatização no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), estando incluído no Programa Nacional de Desestatização (PND), conforme a Resolução nº 134, de 10 de junho de 2020, do Conselho do PPI.

Nessa modalidade, como o valor do prêmio está associado ao valor da aposta e não ao produto da arrecadação, faz sentido distribuir os valores arrecadados de acordo com, digamos assim, o lucro bruto do operador. Dessa maneira, os percentuais de distribuição (exceto o relativo à Contribuição Social sobre a Receita de Concursos e Prognósticos) passarão a ter como base o valor apurado depois do desconto dos tributos e dos prêmios, conforme o Quadro 4 abaixo, que resume o art. 6º do PLV ao cotejá-lo com a legislação atual.

 

 

O art. 7º do PLV nº 12, de 2021, altera a redação do inciso VI do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998. Esse dispositivo relaciona as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle contra a lavagem de dinheiro, que compreende as obrigações de identificar e manter o registro de clientes e de comunicar as operações financeiras realizadas, nos termos do que dispõem os arts. 10 e 11 da mesma Lei.

Embora a Lei se destine a identificar – e evitar – a prática de crimes de ocultação e lavagem de dinheiro, deve-se reconhecer que a imposição do mecanismo de controle é matéria estritamente administrativa, de modo que não vislumbramos óbice em alterar, mediante PLV, a redação do inciso VI do parágrafo único do art. 9º da Lei 9.613, de 1998.

Substancialmente, a alteração visa sujeitar ao mecanismo de controle as sociedades que exploram as loterias. Certamente, uma das maneiras de lavar dinheiro é justamente a aquisição, com ágio, de bilhetes premiados.

Estamos seguros de que o sistema de Apostas por Quota Fixa ora proposto reduzirá o tamanho do mercado ilegal de apostas on line e aumentará a arrecadação tributária, carreando mais recursos à Seguridade Social.

Fica rejeitada a Emenda nº 83-PLEN, que pretende elevar os percentuais do produto da arrecadação da loteria destinados à Seguridade Social, mas cuja aprovação mitigaria a atratividade aos investidores da modalidade

III – VOTO

“Diante do exposto, o voto é: (i) pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência pela Medida Provisória nº 1.034, de 2021; (ii) pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.034, de 2021, e do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021; (iii) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021; e (iv) no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2021, rejeitadas as Emendas nºs 81-PLEN a 103-PLEN.”

Fonte: GMB