A ideia, segundo apurou o JOTA, é que apenas concursos e sorteios com valores a partir de R$ 10 mil sejam obrigados a fazer registro na Secap, recolhendo as taxas devidas. Hoje, essas promoções comerciais têm de ser autorizadas pelo governo, independentemente do valor do prêmio. Assim, a intenção é só ter exigências para eventos com prêmios realmente significativos.
“A simplificação de processos para promoções comerciais, como a retirada da obrigatoriedade de autorização em processos de pequena monta, estão em linha com um Estado que confia na iniciativa privada e na sua capacidade de gerar novos negócios, emprego e renda. Os aperfeiçoamentos também reduzirão advertências e sanções evitando abertura de processos administrativos quando houver pequenas falhas e houver boa-fé do promotor da ação”, disse Guimarães ao JOTA.
Ele lembrou que, em um mundo cada vez mais ágil e digital. “Essas mudanças são aderentes à nova dinâmica social, em especial as promoções comerciais que hoje ocorrem também nas redes sociais de empresas e instituições, além de estimular a atividade econômica dos pequenos empreendedores”, completou.
Procurado, o secretário substituto da Secap, Fernando Sertã, não deu entrevista e a assessoria do ministério limitou-se a confirmar que o tema “ainda está sendo debatido internamente”.
Para mudar as regras para a promoção comercial, é necessário uma nova lei. Há possibilidade de uma Medida Provisória sobre o tema. Já para atualizar as taxas que serão cobradas nas operações acima de R$ 10 mil, basta um decreto.
Uma fonte diz que há 20 anos as taxas não mudam, apesar de a lei mandar que isso seja feito. Ela é cobrada por faixa de premiação. A ideia que estava na mesa era repor metade da inflação desse período, o que dobraria os valores, mas até uma decisão final isso pode ser alterado.
Fonte: Fabio Graner – Jota