Com regras para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais, o projeto determina que provedores devem criar mecanismos de verificação de idade dos usuários. A idade mínima para criar contas nas plataformas digitais na maioria dos aplicativos é estipulada a partir dos 13 anos, podendo haver mudanças de acordo com a legislação de cada país.
Ainda segundo a proposta, contas com mais de um milhão de usuários menores devem elaborar relatórios semestrais sobre os canais e quantidade de denúncias e o tratamento dado.
Segundo a proposta, deve ser garantida, como padrão, configuração em modelo mais protetivo disponível quanto à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais. Para Alessandro Vieira, o projeto visa proteger o desenvolvimento mental e emocional dos menores.
“O projeto pretende avançar em relação à segurança do uso da rede respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas e legislações internacionais e acompanhando o ritmo das inovações tecnológicas apresentadas ao público infanto-juvenil”, aponta o senador na justificativa da proposta.
Loot boxes
O projeto segue medidas adotadas em países como Estados Unidos e Japão como a proibição das caixas de recompensa, os chamados loot boxes. Essas caixas lacradas dão itens aleatórios para ajudar o jogador e podem ser compradas com moedas específicas de jogos, ganhas através de critérios variados ou compradas com dinheiro real. De acordo com Vieira, pesquisas demonstram a similaridade dessas caixas de recompensa com jogos de apostas.
“De acordo com a pesquisa da GambleAware, cerca de 5% dos jogadores geram metade de toda a receita dos loot boxes — não sendo necessariamente esses apostadores de alto poder aquisitivo, mas aqueles propensos a terem problemas com jogos de azar”, aponta o senador.
Publicidade
Em relação à publicidade infantil, o projeto determina que as propagandas dirigidas a crianças devem coibir o uso de linguagem infantil, excesso de cores e músicas infantis. Já a publicidade destinada a adolescentes não deve estimular ofensa ou discriminação de nenhum tipo nem induzir sentimento de inferioridade no adolescente ou incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente.
A proposta ainda prevê punições com advertência, suspensão e proibição do serviço, bem como multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou multa de R$ 10 até R$ 1.000 por usuário cadastrado do provedor, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para aplicação em políticas e projetos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O projeto se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou que possa ser utilizado por crianças e adolescentes, disponíveis em território nacional, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
Fonte: Agência Senado