No início deste mês de outubro de 2022, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou a Comunicação n° 169/2022, em que apresenta a íntegra de sua proposta de regulamentação para a Lei nº 14.286/2021, que consolida, simplifica e moderniza as normas referentes ao mercado de câmbio brasileiro, capital brasileiro no exterior, capital estrangeiro no País e à prestação de informações ao órgão. A nova lei, publicada em 29 de dezembro de 2021, entra em vigor em 31 de dezembro deste ano.
A iniciativo do Bacen é resultado do disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 14.286/2021, que afirma ser competência do órgão regulamentar o mercado de câmbio e suas operações e dispor sobre os tipos e características de produtos, formas, limites, taxas, prazos e outras condições de operacionalização.
Para propor e elaborar esta regulamentação, o órgão publicou em 12 maio de 2022 a Consulta Pública (ECP) nº 90/2022, permitindo que a sociedade comentasse a minuta então apresentada e oferecesse suas contribuições. Tanto pessoas físicas quanto representantes de pessoas jurídicas puderam participar.
O resultado do processo, após diversas alterações no projeto original, é bastante promissor. De fato, o Banco Central, tal como tem feito em diversas outras frentes, espera que a nova regulamentação do mercado de câmbio fomente a inserção da economia brasileira no cenário internacional. O objetivo do órgão é estimular a inovação, reduzindo a burocracia e garantindo transparência e segurança jurídica para todos os participantes, em alinhamento às melhores práticas internacionais.
Para nós, do mercado de jogos, chama especial atenção a criação de um código especial para a identificação das operações de câmbio relativas tanto a ativos virtuais (código 34038) quanto a jogos e apostas (código 34045), conforme consta do Anexo I da Resolução proposta.
A instituição de códigos específicos para estas finalidades de câmbio é uma notícia animadora, já que denota o reconhecimento pelo Bacen da legalidade e legitimidade dos pagamentos e transferências internacionais, no âmbito destes setores, e é um reconhecimento da importância crescente do mercado de jogos e apostas no Brasil e no mundo.
O código servirá, ainda, como mecanismo de supervisão e compreensão da dimensão deste mercado no País, e permitirá que o governo brasileiro, após a regulamentação da Lei nº 13.756/2018, que criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, crie tanto mecanismos de fomento quanto medidas restritivas para este tipo de operação, protegendo o mercado regulado local.
André Napoli
Advogado do escritório Maia Yoshiyasu